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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4035/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/01/2019
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Altera o Anexo I da Lei n° 715/92, alterando o vencimento básico dos cargos de Arquiteto, Contador, Engenheiro Eletricista e Fiscal Tributário, regime Estatutário do Município, e dá outras providências.
  4. Anexos

LEI N° 4035, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Altera o Anexo I da Lei n° 715/92, alterando o vencimento básico dos cargos de Arquiteto, Contador, Engenheiro Eletricista

e Fiscal Tributário, regime Estatutário do Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O vencimento básico dos cargos de Arquiteto, Contador, Engenheiro Eletricista e Fiscal Tributário, Regime Estatutário, que optaram por permanecer na carga horária semanal de 30 (trinta) horas, passa a ter os seguintes valores:

Cargo

Vencimento Básico

Arquiteto

5,8099 VRV

Contador

5,1835 VRV

Engenheiro Eletricista

5,8099 VRV

Fiscal Tributário

5,0854 VRV

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 26 de dezembro de 2018.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

LUCIANO GERHARDT,

Secretário Municipal da Administração, 

Modernização e Transparência Interino.

Movimentações

Finalizado
28 Jan 2019 15:15
Elaborado
Ínicio