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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4033/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    24/01/2019
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Autoriza a alteração do PPA 2018-2021, da LDO 2018 e da LOA 2018, com abertura de créditos especiais.

LEI N° 4033, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Autoriza a alteração do PPA 2018-2021, da LDO 2018 e da LOA 2018, com abertura de créditos especiais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as leis do PPA 2018-2021 (Lei 3.915/2017), LDO 2018 (Lei 3.944/2017) e LOA/2018 (Lei 3.946/2017), incluindo as ações abaixo relacionadas, no órgão 11, unidade 009, Secretaria Municipal de Educação – SMED, com suas despesas correspondentes.

Código       Tipo                   Descrição da Ação

2356         Atividade            Manutenção Escolas Apoio Financeiro FPM – EMEF
2357         Atividade            Manutenção Escolas Apoio Financeiro FPM – EMEI PRE ESCOLA 
1349         Projeto               Construção e ampliação quadras esportivas


Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:

Secretaria Municipal de Educação – SMED
11.009.3390300000-0012.0361.0115.2356–Material de consumo (fonte 1300)                                 R$ 100.000,00
11.009.4490520000-0012.0361.0115.2356–Equip. e material permanente (fonte 1300)                   R$ 55.000,00
11.009.3390390000-0012.0361.0115.2356–Outros serviços terceiros pessoa jurídica (fonte 1300) R$ 55.000,00
TOTAL AÇÃO 2356                                                                                                                             R$ 210.000,00 

11.009.3390300000-0012.0365.0115.2357–Material de consumo (fonte 1300)                                 R$ 100.000,00
11.009.4490520000-0012.0365.0115.2357–Equip. e material permanente (fonte 1300)                   R$ 55.000,00
11.009.3390390000-0012.0365.0115.2357–Outros serviços terceiros pessoa jurídica (fonte 1300) R$ 55.000,00
TOTAL AÇÃO 2357                                                                                                                             R$210.000,00

TOTAL GERAL                                                                                                                                    R$ 420.000,00

Art. 3º Como recurso ao crédito especial acima solicitado, nas categorias econômicas vinculadas à fonte de recurso 1300 – Transferência União MP 815/2017 – Apoio Financeiro FPM indica-se por excesso de arrecadação o valor de R$ 420.000,00, relativo à transferência da União c/c 70.644-2.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:          

Secretaria Municipal de Educação – SMED 
11.009.4490510000-0012.0361.0115.1349–Obras e instalações (fonte 1285)                                 R$ 713.982,88
11.009.4490510000-0012.0361.0115.1349–Obras e instalações (fonte 1286)                                 R$ 574.000,00
TOTAL                                                                                                                                                 R$ 1.287.982,88

Art. 5º Como recurso ao crédito especial acima solicitado, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso 1285 Transferência União Construção quadras poliesportivas EMEF Bom Jesus e Aurea Celi PAC II 8863/2014, indica-se por excesso de arrecadação o valor de R$ 713.982,88 relativo à transferência da União e à fonte de recurso 1286-Transferência União Construção quadras Poliesportivas PAC II 821/11, indica-se por Excesso de Arrecadação o valor de R$ 574.000,00 relativo à transferência da União.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 26 de dezembro de 2018.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

LUCIANO GERHARDT,

Secretário Municipal da Administração, 

Modernização e Transparência Interino.

Movimentações

Finalizado
24 Jan 2019 14:10
Elaborado
Ínicio