Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4027/2018
Dados do Documento
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Data do Documento28/02/2019
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaInstitui o Dia da Música Nativista.
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Anexos
LEI N° 4027, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
Institui o Dia da Música Nativista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o Dia da Música Nativista, a ser comemorado anualmente em 8 de dezembro.
Parágrafo único. O dia instituído no “caput” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Gravataí.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 14 de dezembro de 2018.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.
Movimentações
Finalizado
28 Feb 2019
15:08
Elaborado
Ínicio