Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4021/2018
Dados do Documento
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Data do Documento04/12/2018
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAmplia o número de vagas do cargo de Agente Administrativo II.
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Anexos
LEI N° 4021, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018.
Amplia o número de vagas do cargo de Agente Administrativo II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a necessidade e o interesse publico, fica autorizada a criação de mais 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Agente Administrativo II, as quais se somam às 100 (cem) vagas já existente, perfazendo um total de 150 (cento e cinquenta) vagas.
Art. 2º As despesas previstas na presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 21 de novembro de 2018.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.