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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4018/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/11/2018
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Desafeta imóveis do patrimônio público da destinação originária e autoriza o Poder Executivo a realizar Permissão de Uso, por tempo determinado, e dá outras providências.

LEI N° 4018, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

Desafeta imóveis do patrimônio público da destinação originária e autoriza o Poder Executivo

a realizar Permissão de Uso, por tempo determinado, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° São desafetadas da destinação originária de Bem de Uso Comum e transpassadas para a categoria de Bem Dominial, para fins de regularização, os imóveis atingidos pelos traçados com as seguintes características e confrontações:

Estação de Bombeamento de Esgoto – EBE, localizada no loteamento Residencial Breno Garcia, sob a matrícula nº 98.324, com área superficial de 300,00m², neste Município.

Descrição da Área EBE: Um terreno urbano, sem benfeitorias, constituído do lote 01, da quadra N, destinado a EBE – Estação de Bombeamento de Esgoto, com área superficial de 300,00m², situado no loteamento denominado RESIDENCIAL BRENO GARCIA, neste Município, medindo 15,00m de frente à rua Coqueiro do Sul, lado ímpar, nos fundos com a largura de 15,00m entesta com parte da área verde 02, dividindo-se por um lado na extensão de 20,00m da frente ao fundo com a rua Cruzaltense, com a qual também faz frente e forma esquina e pelo outro lado na extensão de 20,00m da frente ao fundo, divide-se com parte da área verde 02. Quarteirão: Ruas Coqueiro do Sul, Cruzaltense, terras que são ou foram de Luiz Carlos Schmidt e terras de sucessores de Domingos Soster. Origem: R. 16 da matrícula nº 73.979 em 08.11.2013.

Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, localizada no loteamento Residencial Breno Garcia, sob a matrícula nº 99.623, com área superficial de 11.093,05m², neste Município.

Descrição da Área ETE: Um terreno urbano, sem benfeitorias, constituído do lote 01 da quadra Y, destinado a Estação de Tratamento de Esgoto, com área superficial de 11.093,05m², situado no loteamento denominado RESIDENCIAL BRENO GARCIA, neste Município, medindo 11,00m de frente à rua São Vendelino, lado par, nos fundos com a largura de 102,76m entesta com a área verde de 14, dividindo-se por um lado na extensão de 288,15m da frente ao fundo em três segmentos, o primeiro com 108,80m divide-se com área institucional 05, o segundo com 94,89m divide-se também com a área institucional 05 e com a área de preservação permanente 05 e o terceiro com 84,46m divide-se com terras da sucessão de Domingos Soster e pelo outro lado na extensão de 213,99m da frente ao fundo divide-se com a área verde 14. Quarteirão: Ruas Dr. Ricardo, Poços das Antas, Gramado dos Loureiros, Boa Vista, Mariano Moro, São Vendelino, São José do Herval, Tobias Barreto, Pouso Novo, Av. Breno Garcia, Área de posse de Paulo Amorim Garcia e outros, Arroio dos Ferreiros e terras de sucessão de Domingos Soster. Origem: R. 16 da matrícula nº 73.979 em 08.11.2013.

Art. 2° Os imóveis acima descritos terão sua destinação regulada através de Termo de Permissão de Uso, que estabelecerá as condições para utilização das áreas públicas pelo respectivo permissionário, e que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 3° A presente Permissão de Uso tem vigor até o término do Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Gravataí.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 14 de novembro de 2018.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração, 

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
28 Nov 2018 10:03
Elaborado
Ínicio