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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4013/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/11/2018
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Institui o OUTUBRO ROSA, mês dedicado à Prevenção do Câncer de Mama, no Município de Gravataí e dá outras providências

LEI N° 4013, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Institui o OUTUBRO ROSA, mês dedicado à Prevenção do Câncer de Mama,

no Município de Gravataí e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica instituído, no âmbito do Município de Gravataí, o “OUTUBRO ROSA”, a ser realizado anualmente no mês de outubro.

        Parágrafo único - O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.

Art. 2º. O “OUTUBRO ROSA” tem por objetivo a prevenção do Câncer de Mama e promoção de ações voltadas à integridade da saúde da mulher, orientando e esclarecendo sobre formas de tratamento, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 19 de outubro de 2018.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração, 

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
05 Nov 2018 14:30
Elaborado
Ínicio