Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4013/2018
Dados do Documento
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Data do Documento05/11/2018
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaInstitui o OUTUBRO ROSA, mês dedicado à Prevenção do Câncer de Mama, no Município de Gravataí e dá outras providências
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Anexos
LEI N° 4013, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
Institui o OUTUBRO ROSA, mês dedicado à Prevenção do Câncer de Mama,
no Município de Gravataí e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Gravataí, o “OUTUBRO ROSA”, a ser realizado anualmente no mês de outubro.
Parágrafo único - O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º. O “OUTUBRO ROSA” tem por objetivo a prevenção do Câncer de Mama e promoção de ações voltadas à integridade da saúde da mulher, orientando e esclarecendo sobre formas de tratamento, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 19 de outubro de 2018.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.