Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4012/2018
Dados do Documento
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Data do Documento05/11/2018
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaInstitui o “SETEMBRO AMARELO” no Município de Gravataí.
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Anexos
LEI N° 4012, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
Institui o “SETEMBRO AMARELO” no Município de Gravataí.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Setembro Amarelo”, no Município de Gravataí, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na prevenção ao suicídio.
Parágrafo único. Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário oficial anual de eventos do Município de Gravataí.
Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro.
Art. 3º No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
II – contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e
IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 19 de outubro de 2018.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.