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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4005/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    15/10/2018
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Altera o art. 24 da Lei nº 1.118, de 18 de julho de 1997, que dispõe sobre os conselhos escolares nas escolas públicas municipais e dá outras providências.

LEI N° 4005, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.

 

    Altera o art. 24 da Lei nº 1.118, de 18 de julho de 1997, que dispõe

sobre os conselhos escolares nas escolas públicas municipais

e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 24 da Lei nº 1.118, de 18 de julho de 1997, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 24 O Conselho Escolar deverá cadastrar-se como pessoa jurídica, a fim de receber verbas repassadas pelo Poder Público Federal, Estadual e/ou Municipal.

Parágrafo único. A conta bancária para o recebimento de verbas deverá ser aberta em nome do Conselho Escolar, tendo como responsável o presidente do Conselho Escolar da unidade de ensino.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 10 de outubro de 2018.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração, 

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
15 Oct 2018 09:32
Elaborado
Ínicio