Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4005/2018
Dados do Documento
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Data do Documento15/10/2018
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAltera o art. 24 da Lei nº 1.118, de 18 de julho de 1997, que dispõe sobre os conselhos escolares nas escolas públicas municipais e dá outras providências.
LEI N° 4005, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera o art. 24 da Lei nº 1.118, de 18 de julho de 1997, que dispõe
sobre os conselhos escolares nas escolas públicas municipais
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 24 da Lei nº 1.118, de 18 de julho de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 24 O Conselho Escolar deverá cadastrar-se como pessoa jurídica, a fim de receber verbas repassadas pelo Poder Público Federal, Estadual e/ou Municipal.
Parágrafo único. A conta bancária para o recebimento de verbas deverá ser aberta em nome do Conselho Escolar, tendo como responsável o presidente do Conselho Escolar da unidade de ensino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 10 de outubro de 2018.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.