Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 4001/2018
Dados do Documento
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Data do Documento28/08/2018
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAcrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº.3.777/2016 e dá outras providências.
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Anexos
LEI N° 4001, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº.3.777/2016 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.777, de 25 de abril de 2016 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º A execução dos Hinos de Gravataí e do Brasil, torna-se obrigatório nos eventos solenes e esportivos de nível municipal, nacional e internacional, que venham a acontecer no Município de Gravataí.
Parágrafo único – O Hino de Gravataí, sempre que possível, deverá ser acompanhado de sua respectiva legenda. ”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 17 de agosto de 2018.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.