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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 4001/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/08/2018
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº.3.777/2016 e dá outras providências.

LEI N° 4001, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.

 

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº.3.777/2016 e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.777, de 25 de abril de 2016 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

        “Art. 1º A execução dos Hinos de Gravataí e do Brasil, torna-se obrigatório nos eventos solenes e esportivos de nível municipal, nacional e internacional, que venham a acontecer no Município de Gravataí.

        Parágrafo único – O Hino de Gravataí, sempre que possível, deverá ser acompanhado de sua respectiva legenda. ”

Art. 2º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 17 de agosto de 2018.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração, 

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
28 Aug 2018 10:17
Elaborado
Ínicio