Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 3997/2018
Dados do Documento
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Data do Documento24/08/2018
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAltera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3768/2016.
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Anexos
LEI N° 3997, DE 30 DE JULHO DE 2018.
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3768/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 3768 de 15 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º - Fica oficialmente denominada de ESTRADA PREFEITO ACIMAR SILVA, parte da Estrada Maria Madalena Andriotti Minuzzo, também conhecida como Estrada do Gravatás e Estrada do Barro Vermelho, iniciando da Avenida Ely Corrêa e terminando na Rótula de acesso à BR290.
Art. 2º Fica fazendo parte desta lei, o mapa de localização da referida estrada.
Art. 3º Com a presente aprovação desta lei, o Poder Público Municipal deverá dar publicidade aos órgãos de praxe, em especial aos Correios, para as anotações necessárias, com o fim de oficializar a nova denominação.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 30 de julho de 2018.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.