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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 3997/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    24/08/2018
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3768/2016.

LEI N° 3997, DE 30 DE JULHO DE 2018.

 

 

Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3768/2016.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 3768 de 15 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                Art 1º - Fica oficialmente denominada de ESTRADA PREFEITO ACIMAR SILVA, parte da Estrada Maria Madalena Andriotti Minuzzo, também conhecida como Estrada do Gravatás e Estrada do Barro Vermelho, iniciando da Avenida Ely Corrêa e terminando na Rótula de acesso à BR290.

 Art. 2º Fica fazendo parte desta lei, o mapa de localização da referida estrada.

Art. 3º Com a presente aprovação desta lei, o Poder Público Municipal deverá dar publicidade aos órgãos de praxe, em especial aos Correios, para as anotações necessárias, com o fim de oficializar a nova denominação.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 30 de julho de 2018.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração, 

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
24 Aug 2018 10:06
Elaborado
Ínicio