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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 3989/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/02/2019
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Revoga parte da doação de terreno feita à Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS, autorizada Lei nº 1.265/1975.
  4. Anexos

LEI N° 3989, DE 27 DE JULHO DE 2018.

 

Revoga parte da doação de terreno feita à Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS, autorizada Lei nº 1.265/1975.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada parte da doação feita à Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS, autorizado pela Lei nº 1.265, de 03 de setembro de 1975, que consiste em terreno, matrícula nº 108.491, proveniente do desmembramento de parte da quadra J2, do loteamento Parque Residencial Dom Feliciano, neste Município, com a seguinte descrição:

Um terreno urbano, sem benfeitorias, constituído do lote 02 proveniente do desmembramento de parte da quadra J2, com a área superficial de 388,32m², situado no loteamento denominado Parque Residencial Dom Feliciano, neste município, medindo 16,18m de frente a Noroeste, à rua Salvador Canelas Sobrinho, lado ímpar, nos fundos a Sudeste, com a largura de 16,18 entesta com parte do terreno de propriedade de Pompílio Gomes, dividindo-se por um lado a Sudoeste na extensão de 24,00 da frente ao fundo com a rua Major Ismael Alves, com a qual também faz frente e forma esquina e pelo outro lado a Nordeste, na extensão de 24,00m da frente ao fundo divide-se com o lote 01. Quarteirão: Ruas Salvador Canelas Sobrinho, Major Ismael Alves, Eduardo Gomes e terras que são ou foram de Aracy Barcelos da Fonseca e Aldo Cola. Origem: matrícula nº 108.489 de 27.09.2016. Proprietária: Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS.

Art. 2º A área acima descrita, matrícula nº 108.491, cuja doação será revogada pela presente Lei, tem origem no desmembramento de parte da quadra J2, que foi doada através da Lei nº 1.265/1975.

Art. 3º A área remanescente do terreno doado pela Lei nº 1.265/1975 permanece em propriedade da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 27 de julho de 2018.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração, 

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
28 Feb 2019 14:21
Elaborado
Ínicio