Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 3987/2018
Dados do Documento
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Data do Documento11/06/2018
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaFica instituído o Dia Municipal da Consciência das Religiões de Matriz Africana no Município de Gravataí, a ser comemorado anualmente no dia 16 de novembro.
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Anexos
ATOS RELACIONADOS:
LEI N° 3987, DE 5 DE JUNHO DE 2018.
Fica instituído o Dia Municipal da Consciência das Religiões
de Matriz Africana no Município de Gravataí, a ser
comemorado anualmente no dia 16 de novembro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Consciência das Religiões de Matriz Africana no Município de Gravataí, a ser comemorado anualmente no dia 16 de novembro.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Gravataí.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 5 de junho de 2018.
AIRTON LEAL
Presidente da Câmara de Vereadores
Registre-se e publique-se.
JÔ DA FARMÁCIA,
1º Secretário