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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 3987/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    11/06/2018
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Fica instituído o Dia Municipal da Consciência das Religiões de Matriz Africana no Município de Gravataí, a ser comemorado anualmente no dia 16 de novembro.

ATOS RELACIONADOS:

LEI 4122/2019

LEI N° 3987, DE 5 DE JUNHO DE 2018.

 

 

 

Fica instituído o Dia Municipal da Consciência das Religiões

de Matriz Africana no Município de Gravataí, a ser

comemorado anualmente no dia 16 de novembro.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Consciência das Religiões de Matriz Africana no Município de Gravataí, a ser comemorado anualmente no dia 16 de novembro.

Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Gravataí.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 5 de junho de 2018.

 

 

AIRTON LEAL

Presidente da Câmara de Vereadores

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

JÔ DA FARMÁCIA,

1º Secretário

Movimentações

Finalizado
11 Jun 2018 15:04
Elaborado
Ínicio