Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 3984/2018
Dados do Documento
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Data do Documento07/06/2018
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAutoriza a abertura de créditos especiais.
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Anexos
LEI N° 3984, DE 30 DE MAIO DE 2018.
Autoriza a abertura de créditos especiais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:
Sec. Mun. de Mobilidade Urbana - SEMURB
15.001.33904700000-0026.0782.0170.2213–Obrigações tributárias e contributivas (fonte 1244)
R$ 2.000,00
Art. 2º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 1º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 1244, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:
Sec. Mun. de Mobilidade Urbana - SEMURB
15.001.33903900000-0026.0782.0170.2213–Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica (fonte 1244)
R$ 2.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 30 de maio de 2018.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.