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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 3981/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    29/06/2018
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Institui, no Calendário Oficial Municipal de Gravataí, o "Dia do Festival Infanto Juvenil de Corais da Escola Estadual de Ensino Médio Carlos Bina" a ser realizado anualmente no segundo semestre.
  4. Anexos

LEI N° 3981, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

 

 

Institui, no Calendário Oficial Municipal de Gravataí, o "Dia do Festival

Infanto Juvenil de Corais da Escola Estadual de Ensino Médio Carlos Bina"

a ser realizado anualmente no segundo semestre.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 51, inciso 7, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Gravataí, o "Dia do Festival Infanto Juvenil de Corais da Escola Estadual de Ensino Médio Carlos Bina" a ser realizado anualmente no segundo semestre.

Parágrafo único: Durante esse período, poderão ser realizadas, conjuntamente com a sociedade, diversas atividades como concursos, serviços, palestras e atrações afins.

Art. 2° - O Festival Infanto Juvenil tem por objetivo principal a valorização do canto coral ainda na infância e na adolescência.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 08 de maio de 2018.

 

 

AIRTON LEAL, 

Presidente da Câmara de Vereadores

 

Registre-se e publique-se.

 

 

Vereador Jô da Farmácia,

Primeiro Secretário

Movimentações

Finalizado
29 Jun 2018 14:41
Elaborado
Ínicio