Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 3981/2018
Dados do Documento
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Data do Documento29/06/2018
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaInstitui, no Calendário Oficial Municipal de Gravataí, o "Dia do Festival Infanto Juvenil de Corais da Escola Estadual de Ensino Médio Carlos Bina" a ser realizado anualmente no segundo semestre.
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Anexos
LEI N° 3981, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2018.
Institui, no Calendário Oficial Municipal de Gravataí, o "Dia do Festival
Infanto Juvenil de Corais da Escola Estadual de Ensino Médio Carlos Bina"
a ser realizado anualmente no segundo semestre.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 51, inciso 7, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Gravataí, o "Dia do Festival Infanto Juvenil de Corais da Escola Estadual de Ensino Médio Carlos Bina" a ser realizado anualmente no segundo semestre.
Parágrafo único: Durante esse período, poderão ser realizadas, conjuntamente com a sociedade, diversas atividades como concursos, serviços, palestras e atrações afins.
Art. 2° - O Festival Infanto Juvenil tem por objetivo principal a valorização do canto coral ainda na infância e na adolescência.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 08 de maio de 2018.
AIRTON LEAL,
Presidente da Câmara de Vereadores
Registre-se e publique-se.
Vereador Jô da Farmácia,
Primeiro Secretário