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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 3980/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    27/02/2019
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Altera a redação dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 3.756, de 04 de março de 2016, e dá outras providências.
  4. Anexos

LEI N° 3980, DE 07 DE MAIO DE 2018.

 

Altera a redação dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 3.756, de 04 de março de 2016, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.756/2016, que passa a viger com a seguinte redação:

        Art. 2° O sistema de compras da Prefeitura Municipal de Gravataí - Administração Direta vai ser formado pelos seguintes integrantes:

        I - Pregoeiros - até 04 (quatro) servidores;

        II - Agentes de Compras Diretas - até 03 (três) servidores;

        III - Membros de Comissão de Licitação - até 06 (seis) servidores.

        Parágrafo único. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro, Agente de Compras Diretas ou membro de Comissão de Licitação, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na         presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe.

Art. 2º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal n° 3.756/2016, que passa a viger com a seguinte redação:

        Art. 3º Serão deferidas aos servidores ocupantes das funções acima nominadas as seguintes gratificações:

        I - Pregoeiros - gratificação equivalente à Função Gratificada Nível IV;

        II - Agentes de Compras Diretas - gratificação equivalente à Função Gratificada Nível IV;

        III - Membros de Comissão de Licitação - gratificação equivalente à Função Gratificada Nível II.

        Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º As alterações introduzidas pela presente lei entram em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 07 de maio de 2018.

 

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e publique-se.

 

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência Interino.

Movimentações

Finalizado
27 Feb 2019 13:58
Elaborado
Ínicio