Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 3979/2018
Dados do Documento
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Data do Documento27/02/2019
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAltera a redação do artigo 10 da Lei Municipal n° 3.924, de 20 de novembro de 2017, e dá outras providências.
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Anexos
LEI N° 3979, DE 07 DE MAIO DE 2018.
Altera a redação do artigo 10 da Lei Municipal n° 3.924, de 20 de novembro de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal n° 3.924/2017, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 10 O servidor ou empregado público designado para função de Fiscal de Contrato perceberá uma gratificação nominada como GRATIFICAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, a qual será calculada da seguinte forma:
I - quando o servidor for designado para exercer a fiscalização de até 10 contratos de forma concomitante - 0,2 VRV;
II - quando o servidor for designado para exercer a fiscalização de 11 até 30 contratos de forma concomitante - 0,4 VRV;
III - quando o servidor for designado para exercer a fiscalização de mais de 30 contratos de forma concomitante - 0,6 VRV.
§ 1º A regra acima estabelecida levará em conta não somente o número de contratos mantidos por cada Secretaria, mas também as Atas de Registro de Preços solicitadas por cada secretaria, de modo a atender ao preceito legal de fiscalização dos atos públicos.
§ 2º Caberá a cada Secretaria, ao solicitar através de Requisição de Compras a realização de licitação em que venha ser gerado contrato ou ata, já indicar de forma prévia o nome do fiscal daquele instrumento, de modo a não postergar o andamento do procedimento.
Art. 2º Esta lei retroage seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2018.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 07 de maio de 2018.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência Interino.