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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 3974/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/06/2018
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Institui, no Calendário Oficial Municipal de Gravataí, a "Carreata de São Jorge" em homenagem ao seu dia, 23 de abril, a ser realizada anualmente, pelo Conselho Municipal do Povo de Terreiro de Gravataí (CMPTG).
  4. Anexos

LEI N° 3974, DE 03 DE MAIO DE 2018.

 

Institui, no Calendário Oficial Municipal de Gravataí, a "Carreata de São Jorge"

em homenagem ao seu dia, 23 de abril, a ser realizada anualmente,

pelo Conselho Municipal do Povo de Terreiro de Gravataí (CMPTG).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Gravataí, a "Carreata de São Jorge" a ser realizada anualmente no domingo mais próximo ao dia 23 de abril.

        Parágrafo único. A organização do evento fica inteiramente com o CMPTG, com o apoio de Secretarias Municipais, Entidades Religiosas de Gravataí e convidados.

Art. 2° A referida "Carreata de São Jorge" tem por objetivo estimular o reconhecimento público do grande mártir "São Jorge", Santo protetor dos devotos católicos e dos que cultuam as religiões de umbanda e candomblé em Gravataí.

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 03 de maio de 2018.

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência Substituto .

Movimentações

Finalizado
19 Jun 2018 14:27
Elaborado
Ínicio