Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 3973/2018
Dados do Documento
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Data do Documento03/07/2018
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaInstitui o Dia da Igreja Evangélica Assembleia de Deus e dá outras providências.
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Anexos
LEI N° 3973, DE 03 DE MAIO DE 2018.
Institui o Dia da Igreja Evangélica Assembleia de Deus e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, a ser comemorado anualmente em 19 de outubro.
Parágrafo único. O dia instituído no “caput” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Gravataí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 03 de Maio de 2018.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência Substituto .