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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 3967/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/04/2018
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de veículos instaladas no Município de Gravataí afixarem, em local visível, a lista de doenças, deficiências e necessidades especiais que permitam a compra de veículos com descontos decorrentes da isenção de impostos.

LEI N° 3967, DE 03 DE ABRIL DE 2018.

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias

de veículos instaladas no Município de Gravataí

afixarem, em local visível, a lista de doenças,

deficiências e necessidades especiais que permitam a

compra de veículos com descontos decorrentes

da isenção de impostos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam obrigadas as concessionárias de veículos instaladas no Município de Gravataí a afixarem, em local visível, a lista de doenças, deficiências e necessidades especiais que permitam a compra de veículos com descontos e correntes da isenção de impostos.

        Parágrafo único: A lista será divulgada em cartazes afixados adequadamente, garantindo ao consumidor clareza, precisão e legitimidade nas informações apresentadas.

Art. 2º A não observância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 03 de abril de 2018.

 

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência Substituto .

Movimentações

Finalizado
05 Apr 2018 11:03
Elaborado
Ínicio