
Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 3965/2018
Dados do Documento
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Data do Documento05/04/2018
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAutoriza a alteração do PPA 2018-2021, da LDO 2018 e da LOA 2018.
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Anexos
LEI N° 3965, DE 03 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza a alteração do PPA 2018-2021, da
LDO 2018 e da LOA 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas as leis do PPA 2018-2021 (Lei 3.915/2017), LDO 2018 (Lei 3.944/2017) e LOA/2018 (Lei 3.946/2017), incluindo a ação (atividade) de nº 2351 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV no órgão 12, unidade 002, da Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social - SMFCAS, com suas despesas correspondentes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites indicados:
Sec. Mun. da Familia, Cidad. e Assist. Social - SMFCAS
12.002.44905200000-0008.0243.0146.2351–Equipamentos e material permanente (fonte 0001) R$ 7.527,00
12.002.44905200000-0008.0243.0146.2351–Equipamentos e material permanente (fonte 1274) R$ 47.500,00
12.002.33903000000-0008.0243.0146.2351–Material de consumo (fonte 1274) R$ 1.085,08
12.002.33309300000-0008.0243.0146.2351–Indenizações e restituições (fonte 1274) R$ 500,00
SUBTOTAL R$ 56.612,08
Art. 3º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 2º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 1274 - Convênio FECA, indica-se por excesso de arrecadação (não prevista no orçamento) o valor de R$ 49.085,08 depositado na conta 04.186102.0-6 Banrisul, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 2º, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso nº 0001, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, no limite indicado:
Sec. Mun. da Familia, Cidad. e Assist. Social - SMFCAS
12.001.44905200000-0008.0122.0002.2015–Equipamentos e material permanente (fonte 0001 - Livre) R$ 7.527,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 03 de abril de 2018.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência Substituto .