Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 3961/2018
Dados do Documento
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Data do Documento22/03/2018
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1.541/2000 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
LEI N° 3961, DE 18 DE MARÇO DE 2018.
Altera dispositivos da Lei nº 1.541/2000 – Plano Diretor
de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o § 3º do artigo 52 que passa a viger com a seguinte redação:
§ 3º As áreas de preservação permanente e áreas com vegetação protegida, assim definidas em lei, poderão ter seu somatório computado em até 50% da área prevista no inciso II do caput, conforme o caso e desde que devidamente identificadas e delimitadas em estudo ou laudo técnico e que possuam projeto de manejo aprovado e licenciado pelos órgãos competentes a ser executado pelo loteador.
Art. 2º É acrescentado novo parágrafo ao artigo 49-C que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 49-C O quarteirão poderá ter tamanho máximo de 200 (duzentos) metros e área máxima de 3 ha (três hectares).
§ 1º Para a Zona Industrial o quarteirão poderá ter área máxima de 12 ha (doze hectares), devendo atender ao disposto no artigo 21 da presente lei.
§ 2º O município poderá excepcionar o disposto neste artigo, nos parcelamentos do solo a serem implantados onde as condições viárias, ambientais e urbanísticas tornarem inadequadas as dimensões de testada e área máximas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 15 de março de 2018.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência Substituto .