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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 3929/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    19/01/2018
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Altera o Anexo I da Lei n° 715/92, alterando a carga horária e o vencimento básico do cargo de Caixa, Regime Estatuário, e dá outras providências.

LEI N° 3929, DE DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

Altera o Anexo 1 da Lei n° 715/92, alterando a carga horária e o vencimento

básico do cargo de Caixa, Regime Estatutário, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Gravataí, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° A carga horária do cargo de Caixa, Regime Estatutário, passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento básico correspondente a 3,1752 VRV's (valor referencial de vencimentos).

Art. 2° E assegurado aos ocupantes do cargo de Caixa, Regime Estatutário, que atualmente estão em exercício, optarem pela permanência da carga horária atual de 30 (trinta) horas semanais, com a remuneração prevista originalmente.

        § 1° O prazo para os servidores ocupantes do cargo de Caixa, Regime Estatutário, optarem por permanecer no regime de 30 (trinta) horas semanais será de 60 (sessenta) dias após a publicação da presente lei.

        § 2° Os optantes por permanecer na carga horária de 30 (trinta) horas semanais ficarão como cargo em extinção.

Art. 3° Aos ocupantes do cargo de Caixa que optarem por permanecer em 30 (trinta) horas terão o prazo de 1 (um) ano, após a publicação de presente lei, para fins de manifestarem sua intenção em passar para o regime de 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração prevista no art. 1°.

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 11 de dezembro de 2017.

 

MARCO ALBA,

Prefeito Municipal

 

Registre-se e publique-se

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência.

Movimentações

Finalizado
19 Jan 2018 15:38
Elaborado
Ínicio