Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 3929/2017
Dados do Documento
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Data do Documento19/01/2018
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaAltera o Anexo I da Lei n° 715/92, alterando a carga horária e o vencimento básico do cargo de Caixa, Regime Estatuário, e dá outras providências.
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Anexos
LEI N° 3929, DE DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o Anexo 1 da Lei n° 715/92, alterando a carga horária e o vencimento
básico do cargo de Caixa, Regime Estatutário, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Gravataí, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A carga horária do cargo de Caixa, Regime Estatutário, passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento básico correspondente a 3,1752 VRV's (valor referencial de vencimentos).
Art. 2° E assegurado aos ocupantes do cargo de Caixa, Regime Estatutário, que atualmente estão em exercício, optarem pela permanência da carga horária atual de 30 (trinta) horas semanais, com a remuneração prevista originalmente.
§ 1° O prazo para os servidores ocupantes do cargo de Caixa, Regime Estatutário, optarem por permanecer no regime de 30 (trinta) horas semanais será de 60 (sessenta) dias após a publicação da presente lei.
§ 2° Os optantes por permanecer na carga horária de 30 (trinta) horas semanais ficarão como cargo em extinção.
Art. 3° Aos ocupantes do cargo de Caixa que optarem por permanecer em 30 (trinta) horas terão o prazo de 1 (um) ano, após a publicação de presente lei, para fins de manifestarem sua intenção em passar para o regime de 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração prevista no art. 1°.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 11 de dezembro de 2017.
MARCO ALBA,
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência.