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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 3914/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    22/01/2018
  2. Autores
    Admin Legisoft
  3. Ementa
    Institui o JANEIRO BRANCO, mês dedicado à saúde mental, no Município de Gravataí e dá outras providências.

LEI N° 3914, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

Institui o JANEIRO BRANCO, mês dedicado a

saúde mental, no Município de Gravataí e dá outras

providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Gravataí, o “JANEIRO BRANCO”, a ser realizado anualmente no mês de janeiro.

Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.

Art. 2° O JANEIRO BRANCO tem por objetivo a prevenção e promoção da saúde mental, orientando e esclarecendo sobre formas de tratamento voltadas ao bem estar mental, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta Lei.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 01 de novembro de 2017.

MARCO ALBA

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,

Secretário Municipal da Administração,

Modernização e Transparência Substituto .

Movimentações

Finalizado
22 Jan 2018 09:16
Elaborado
Ínicio