Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 3914/2017
Dados do Documento
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Data do Documento22/01/2018
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AutoresAdmin Legisoft
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EmentaInstitui o JANEIRO BRANCO, mês dedicado à saúde mental, no Município de Gravataí e dá outras providências.
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Anexos
LEI N° 3914, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui o JANEIRO BRANCO, mês dedicado a
saúde mental, no Município de Gravataí e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58. inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Gravataí, o “JANEIRO BRANCO”, a ser realizado anualmente no mês de janeiro.
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo constará no Calendário Oficial do Município.
Art. 2° O JANEIRO BRANCO tem por objetivo a prevenção e promoção da saúde mental, orientando e esclarecendo sobre formas de tratamento voltadas ao bem estar mental, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta Lei.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 01 de novembro de 2017.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA,
Secretário Municipal da Administração,
Modernização e Transparência Substituto .