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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

LEI ORDINARIA Nº 3903 / 2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/08/2017
  2. Ementa
    Altera o caput do art. 6° da Lei n° 3.872/2017 e dá outras providências.
LEI ORDINARIA n° 3903/2017 de 28 de Agosto de 2017
(Mural 28/08/2017)


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ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Altera o Anexo I da Lei n° 715/92, alterando a carga horária e o vencimento básico dos cargos de Agente Administrativo I e II, Educador Social, Eletrotécnico e Técnico em Informática, todos Regime Estatutário do Município e dá outras providências.
  LEI ORDINARIA n° 3872/2017
Ementa: Altera o Anexo I da Lei n° 715/92, alterando a carga horária e o vencimento básico dos cargos de Agente Administrativo I e II, Educador Social, Eletrotécnico e Técnico em Informática, todos Regime Estatutário do Município e dá outras providências.
  LEI ORDINARIA n° 3872/2017

Altera o caput do art. 6° da Lei n° 3.872/2017 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Gravataí, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o caput do art. 6° da Lei n° 3.872, de 31 de maio de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 6° É assegurado aos ocupantes dos cargos de Agente Administrativo I e II, Educador Social, Eletrotécnico e Técnico em Informática, Regime Estatutário, que atualmente estão em exercício, optarem pela permanência na carga horária atual de 30 (trinta) horas semanais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação da presente Lei, com a remuneração prevista originalmente.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 28 de agosto de 2017.


MARCO ALBA
Prefeito Municipal

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA
Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência.


Este texto não substitui o publicado no Mural 28/08/2017