Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Lei Ordinária Nº 3895/2017
Dados do Documento
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Data do Documento26/07/2017
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EmentaRevisa os valores remuneratórios dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
LEI ORDINARIA n° 3895/2017 de 26 de Julho de 2017
(Mural 26/07/2018)
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao Artigo 51, §7° da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Valor Referencial de Vecimentos (VRV), que serve de base para obtenção das vantagens pecuniárias remuneratórias dos servidores do Poder Legislativo Municipal, fica reajustado nos seguintes termos:
I- 4,17% (quatro virgula dezessete por cento) a contar de 1° de agosto de 2017, referente a 50% (cinquenta por cento) da inflação acumulada no período de 1° de maio de 2014 a 30 de abril de 2015, medida pelo INPC do IBGE;
II- 4,01% (quatro virgula zero um por centro) a contar de 1° de dezembro de 2016, referente a 50% (cinquenta por cento) da inflação acumulada no período de 1° de maio de 2014 a 30 de abril de 2015 medida pelo INPC do IBGE.
Parágrafo Único A contar de 1° de agosto de 2016 e 1° de dezembro de 2016, o VRV será reajustado com base na inflação medida pelo INPC do período de 1° de maio de 2014 a 30 de abril de 2015 totalizando o valor correspondente a 8,34% (oito virgula trinta e quatro por cento).
Art. 2° O percentual de reajuste concedido pelo artigo 1° aplica-se igualmente aos proventos de aposentadoria e das pensões custeadas pelo Legislativo.
Art. 3° As despesas desta lei correram a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 26 de julho de 2017.
Vereador Nadir Rocha
Presidente
Vereador AIRTON LEAL
1° Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 26/07/2018