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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Lei Ordinária Nº 3895/2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    26/07/2017
  2. Ementa
    Revisa os valores remuneratórios dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

 

 

LEI ORDINARIA n° 3895/2017 de 26 de Julho de 2017
(Mural 26/07/2018)

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Ver Texto Original

 

 

Revisa os valores remuneratórios dos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

 


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

 

FAÇO SABER, em cumprimento ao Artigo 51, §7° da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O Valor Referencial de Vecimentos (VRV), que serve de base para obtenção das vantagens pecuniárias remuneratórias dos servidores do Poder Legislativo Municipal, fica reajustado nos seguintes termos:

       I- 4,17% (quatro virgula dezessete por cento) a contar de 1° de agosto de 2017, referente a 50% (cinquenta por cento) da inflação acumulada no período de 1° de maio de 2014 a 30 de abril de 2015, medida pelo INPC do IBGE;

       II- 4,01% (quatro virgula zero um por centro) a contar de 1° de dezembro de 2016, referente a 50% (cinquenta por cento) da inflação acumulada no período de 1° de maio de 2014 a 30 de abril de 2015 medida pelo INPC do IBGE.

      Parágrafo Único  A contar de 1° de agosto de 2016 e 1° de dezembro de 2016, o VRV será reajustado com base na inflação medida pelo INPC do período de 1° de maio de 2014 a 30 de abril de 2015 totalizando o valor correspondente a 8,34% (oito virgula trinta e quatro por cento).

Art. 2° O percentual de reajuste concedido pelo artigo 1° aplica-se igualmente aos proventos de aposentadoria e das pensões custeadas pelo Legislativo.

Art. 3° As despesas desta lei correram a conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL, em Gravataí, 26 de julho de 2017.


Vereador Nadir Rocha
Presidente

Vereador AIRTON LEAL
1° Secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 26/07/2018