Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
LEI ORDINARIA Nº 3887 / 2017
Dados do Documento
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Data do Documento06/07/2017
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EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar.
LEI ORDINARIA n° 3887/2017 de 06 de Julho de 2017
(Mural 06/07/2017)
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O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
Art. 2° Como recurso ao crédito suplementar autorizado a abrir pelo artigo 1°, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso abaixo relacionada, ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias, até os limites indicados:
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 06 de julho de 2017.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA
Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência.
Este texto não substitui o publicado no Mural 06/07/2017
(Mural 06/07/2017)
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Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°
Secretaria Municipal da Saúde - SMS | |
13.001.339039000000-0010.0122.0002.1226 - Outros serviços de terceiros - PJ (fonte 4930 - Incent. Implant. e Ou Org. política Espec.) | R$ 30.000,00 |
Art. 2° Como recurso ao crédito suplementar autorizado a abrir pelo artigo 1°, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso abaixo relacionada, ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias, até os limites indicados:
Secretaria Municipal da Saúde - SMS | |
13.001.333903000000 - 0010.0303.0153.2236 - Material de consumo (fonte 4930) | R$ 5.000,00 |
13.001.33903300000 - 0010.0303.0153.2236 - Passagens e despesas com locomoção (fonte 4930) |
R$ 10.000,00 |
13.001.339037000000 - 0010.0303.0153.2482 - Locação de mão-de-obra (fonte 4930) | R$ 5.000,00 |
13.001.339039000000 - 0010.0303.0153.2236 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica fonte 4930) |
R$ 5.000,00 |
13.001.449052000000 - 0010.0303.0153.2236 - Equipamento e material permanente (fonte 4930) | R$ 5.000,00 |
TOTAL | R$ 30.000,00 |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 06 de julho de 2017.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
ALEXSANDRO LIMA VIEIRA
Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência.
Este texto não substitui o publicado no Mural 06/07/2017