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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

LEI ORDINARIA Nº 3885 / 2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    21/06/2017
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), na primeira transmissão da propriedade dos imóveis financiados pela extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (COHAB/RS) e dá outras providências.
LEI ORDINARIA n° 3885/2017 de 21 de Junho de 2017
(Mural 21/06/2017)


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Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), na primeira transmissão da propriedade dos imóveis financiados pela extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (COHAB/RS) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), na primeira aquisição de imóveis financiados pela extinta Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (COHAB/RS), por ocasião da outorga da escritura pública de compra e venda pelo Estado do Rio Grande do Sul, desde que o mutuário tenha somente este como único imóvel a ser registrado no Município de Gravataí.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 21 de junho de 2017.


MARCO ALBA
Prefeito Municipal

ALEXSANDRO LIMA VIEIRA
Secretário Municipal da Administração, Modernização e Transparência.


Este texto não substitui o publicado no Mural 21/06/2017