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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

LEI ORDINARIA Nº 3860 / 2017

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    17/04/2017
  2. Ementa
    Autoriza a alteração do PPA 2014-2017 e a abertura de Créditos Especiais.
LEI ORDINARIA n° 3860/2017 de 17 de Abril de 2017
(Mural 17/04/2017)


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ATOS RELACIONADOS:
Ementa: Autoriza a contratação de pessoal temporário, em caráter emergencial e dá outras providências.
  LEI ORDINARIA n° 3703/2015

Autoriza a alteração do PPA 2014-2017 e a abertura de Créditos Especiais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1° Ficam alteradas as leis do PPA 2014-2017 e LOA/2017 incluindo as Ações abaixo relacionadas, no órgão 11 - Secretaria Municipal de Educação - SMED, com suas despesas correspondentes.

Unidade Código Tipo Descrição
009 2295 Atividade Repasse Municipal EMEFS
009 2296 Atividade Repasse Municipal EMEI'S Creches
009 2297 Atividade Repasse Municipal EMEI'S PRÉ ESCOLA
005 1242 Projeto Construção e ampliação EMEIS - CRECHE FUNDEB
006 1243 Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Quadras Esportivas
006 1244 Projeto Construção e Ampliação EMEFS FUNDEB
005 1245 Projeto Construção e ampliação EMEIS - PRE ESCOLA FUNDEB
 


Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Secretaria Municipal de Educação - SMED  
11.009.3350410000-0012.0361.0139.2295 - Construção (fonte 1001) R$ 1.930.000,00
11.009.4450420000-0012.0361.0139.2295 - Auxílios (fonte 1001) R$ 650.000,00
SUBTOTAL R$ 2.580.000,00
11.009.3350410000-0012.0365.0137.2296 - Contribuições (fonte 1001) R$ 196.000,00
11.009.4450420000-0012.0365.0137.2296 - Auxílios (fonte 1001) R$ 70.000,00
SUBTOTAL R$ 266.000,00
11.009.3350410000-0012.0365.0137.2297 - Contribuições (fonte 1001) R$ 157.000,00
11.009.4450420000-0012.0365.0137.2297 - Auxílios (fonte 1001) R$ 55.000,00
SUBTOTAL R$ 212.000,00
11.009.4490520000-0012.0365.0137.2275 - Equipamentos e Mat. Perm. (fonte 1001) R$ 30.000,00
11.008.4450420000-0012.0365.0137.2274 - Equipamentos e Mat. Perm. (fonte 1001) R$ 30.000,00
TOTAL GERAL R$ 3.118.000,00
 


Art. 3° Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 2°, nas categorias econômicas vinculadas à fonte de recurso n° 1001 - Salário Educação/Conta 672006-3, ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias, até os limites indicados:
Secretaria Municipal de Educação - SMED  
11.009.3390300000-0012.0361.0139.2064 - Material de Consumo (fonte 1001) R$ 1.000.000,00
11.009.3390320000-0012.0361.0139.2064 - Material, bem ou serv. para distribuição gratuita (fonte 1001) R$ 1.018.000,00
11.009.3390330000-0012.0361.0139.2064 - Passagens e desp.com locom. (fonte 1001)
R$ 1.100.000,00
TOTAL R$ 3.118.000,00
 


Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Secretaria Municipal de Educação - SMED  
11.009.3390300000-0012.0361.0139.2067 - Material de Consumo (fonte 1096) R$ 3.000,00
11.009.3390390000-0012.0361.0139.2067 - Outros Serv. de Terc. - PJ (fonte 1096) R$ 3.000,00
TOTAL R$ 6.000,00
 


Art. 5° Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 4°, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso n° 1096 - PNATE Conv. Transp. Escolar Meio Rural, fica reduzida a seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Secretaria Municipal de Educação - SMED  
11.009.3390370000-0012.0361.0139.2067 - Locação de mão-de-obra (fonte 1096)
R$ 6.000,00
 


Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Secretaria Municipal de Educação - SMED  
11.010.3320930000-0028.0846.0000.0023 - Indenizações e restituições (fonte 1166) R$ 7,69
 


Art. 7° Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 6°, na categoria econômica vinculada à fonte de recurso n° 1166, indica-se, por superávit financeiro de exercícios anteriores o valor de R$ 7,69 depositado na conta n° 45.718-3, agência 0883-4 do Banco do Brasil.

Art. 8° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na seguinte dotação orçamentária, até o limite indicado:
Secretaria Municipal de Educação - SMED  
11.005.4490510000-0012.0365.0115.1242 - Obras e Instalações (fonte 0031) R$ 1.000,00
11.006.4490510000-0012.0361.0107.1243 - Obras e Instalações (fonte 0031) R$ 1.000,00
11.006.4490510000-0012.0361.0115.1244 - Obras e Instalações (fonte 0031) R$ 1.000,00
11.005.4490510000-0012.0361.0115.1245 - Obras e Instalações (fonte 0031) R$ 1.000,00
TOTAL R$ 4.000,00
 


Art. 9° Como recurso ao crédito especial autorizado a abrir pelo artigo 8°, nas categorias econômicas vinculadas à fonte de recurso n° 0031 - FUNDEB conta 33.407-3, ficam reduzidas as seguintes dotações orçamentárias, até o limites indicados:
Secretaria Municipal de Educação - SMED  
11.005.3390390000-0012.0365.0137.2287 - Outros Serv. de Terc. - PJ (fonte 0031) R$ 1.000,00
11.005.4490520000-0012.0365.0137.2287 - Equipamentos e Mat. Perm. (fonte 0031)  R$ 1.000,00
11.005.3390300000-0012.0365.0137.2287 - Material de Consumo (fonte 0031) R$ 1.000,00
11.005.3390320000-0012.0365.0137.2287 - Material, bem ou serv. para distrib. Gratuita (fonte 0031) R$ 1.000,00
TOTAL  R$ 4.000,00
 


Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 17 de abril de 2017.


MARCO ALBA
Prefeito Municipal

LUIZ ZAFFALON
Secretário-Geral do Governo.


Este texto não substitui o publicado no Mural 17/04/2017