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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

LEI ORDINARIA Nº 3848 / 2016

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    23/12/2016
  2. Ementa
    Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, área destinada a abertura de via de articulação urbana, localizada no lugar denominada Costa do Ipiranga, distrito da Sede, neste Município e dá outras providências.
LEI ORDINARIA n° 3848/2016 de 23 de Dezembro de 2016
(Mural 23/12/2016)


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Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, área destinada a abertura de via de articulação urbana, localizada no lugar denominada Costa do Ipiranga, distrito da Sede, neste Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ FAÇO SABER, em cumprimento ao art. 58, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação as áreas a seguir descritas:
Um terreno urbano sem benfeitorias, identificado como Fração 1, com área superficial de 2.041,78m², situado no lugar denominado Costa do Ipiranga, distrito Sede, neste Município, de propriedade de Consplan Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as seguintes medidas e confrontações: iniciando ao oeste, num segmento reto, no sentido sul-norte na extensão de 15,04m, fazendo divisa com o prolongamento da Rua Almeida Prado; ao norte, num segmento reto, no sentido oeste-leste na extensão de 142,33m fazendo divisa com a área remanescente da matrícula n° 94.100; ao leste, num segmento reto, no sentido norte-sul na extensão de 15,52m, fazendo divisa com o terreno identificado como Fração 2; ao sul, num segmento reto, no sentido leste-oeste na extensão de 133,15m, fazendo divisa com a área remanescente da matrícula n° 94.100, chegando ao ponto inicial da descrição. Origem: Matrícula n° 94.100.
 
Um terreno urbano sem benfeitorias, identificado como Fração 2, com área superficial de 5.046,94m², situado no lugar denominado Costa do Ipiranga, distrito Sede, neste Município, de propriedade de Consplan Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as seguintes medidas e confrontações: iniciando ao norte, num segmento reto, no sentido oeste-leste na extensão de 31,06m, fazendo divisa com o terreno identificado como Fração 3; ao leste, no sentido norte-sul, em três segmentos: o primeiro, reto, na extensão de 133,60m, o segundo, curvo, na extensão de 31,69m e o terceiro, reto, na extensão de 11,80m, todos fazendo divisa com a área remanescente da matrícula n° 94.100; ao sul, em quatro segmentos: o primeiro, reto, no sentido leste-oeste na extensão de 16,02m, o segundo, reto, no sentido noroeste-sudeste na extensão de 39,00m, o terceiro, curvo, no mesmo sentido e na extensão de 9,00m e o quarto, reto, no sentido leste-oeste na extensão de 5,35m, todos fazendo divisa com o prolongamento da Avenida Sílvio Freitas; ao oeste, em cinco segmentos, do primeiro ao quinto no sentido sul-norte, o primeiro, reto, na extensão de 55,64m, o segundo, curvo, na extensão de 50,70m, o terceiro, reto, na extensão de 68,11m, todos fazendo divisa com a área remanescente da matrícula n° 94.100, o quarto, reto, na extensão de 15,52m, fazendo divisa com o terreno identificado como Fração 1 e o quinto, reto, na extensão de 57,40m, fazendo divisa com a área remanescente da matricula n° 94.100, chegando ao ponto inicial da descrição. Origem: Matrícula n° 94.100.
 
 
 Um terreno urbano, sem benfeitorias, identificado como Fração 3, com área superficial de 316,77m², situado no lugar denominado Costa do Ipiranga, distrito Sede, neste Município, de propriedade de Consplan Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as seguintes medidas e confrontações: iniciando ao norte, num segmento reto, no sentido oeste-leste na extensão de 26,42m, fazendo divisa com a área remanescente da matrícula n° 94.100; ao leste, num segmento reto, no sentido norte-sul na extensão de 12,42m, fazendo divisa com a área remanescente da matrícula n° 94.100; ao sul, em dois segmentos retos, no sentido leste-oeste, o primeiro na extensão de 31,06m, fazendo divisa com o terreno identificado como Fração 2 e o segundo na extensão 24,89m, fazendo divisa com a área remanescente da matrícula n° 94.100; ao noroeste, num segmento reto, no sentido sudoeste-nordeste na extensão de 28,94m, fazendo divisa com a Rua Tereza Noronha, chegando ao ponto inicial da descrição. Origem: Matrícula n° 94.100.
 
Um terreno urbano, sem benfeitorias, identificado como Fração 4, com área superficial de 300,41m², situado no lugar denominado Costa do Ipiranga, distrito Sede, neste Município, de propriedade de Consplan Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as seguintes medidas e confrontações: iniciando ao sul, num segmento reto, no sentido leste-oeste na extensão de 12,09m, fazendo divisa com a Rua Livramento; ao oeste, no sentido sul-norte, num segmento reto, na extensão de 12,83m; ao noroeste, num segmento curvo, no sentido oeste-leste, na extensão de 42,23m; ao leste, num segmento reto, no sentido norte-sul na extensão de 20,53m, todos fazendo divisa com a área remanescente da matrícula n° 94.100, chegando ao ponto inicial da descrição. Origem: Matrícula n° 94.100.
 
Um terreno urbano, sem benfeitorias, identificado como Fração 5, com área superficial de 309,87m², situado no lugar denominado Costa do Ipiranga, distrito Sede, neste Município, de propriedade de Consplan Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as seguintes e medidas e confrontações: iniciando ao sul, num segmento reto, no sentido leste-oeste na extensão de 12,09m, fazendo divisa com a Rua Camarões; ao oeste, no sentido sul-norte, num segmento reto, na extensão de 22,13m; ao nordeste, num segmento curvo, no sentido noroeste-sudeste, na extensão de 42,79m; ao leste, num segmento reto, no sentido norte-sul na extensão de 12,02m, todos fazendo divisa com a área remanescente da matrícula n° 94.100, chegando ao ponto inicial da descrição. Origem: Matrícula n° 94.100.


Art. 2° As áreas acima descritas destinam-se a construção dos prolongamentos das vias Avenida Silvio Freitas, Rua Almeida Prado e Rua Tereza Noronha, proporcionando suas interligações.

Art. 3° A Escritura de Doação, bem como a abertura de matrícula no Registro de Imóveis das áreas correspondentes à via a ser implantada correrá por conta do proprietário da área.

Art. 4° A execução da infraestrutura prevista pela Lei Federal n° 6.766/79 para as vias a serem implantadas correrá por conta do proprietário da área doada, conforme projetos a serem aprovados pela Prefeitura Municipal de Gravataí.

Art. 5° É parte integrante desta lei a planta com a localização da área a ser doada para implantação dos prolongamentos viários.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições contrárias.


PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 23 de dezembro de 2016.


MARCO ALBA
Prefeito Municipal

LUIZ ZAFFALON
Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Mural 23/12/2016