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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

LEI ORDINARIA Nº 3839 / 2016

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/12/2016
  2. Ementa
    Altera dispositivos da Lei n° 1.541/2000 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.
LEI ORDINARIA n° 3839/2016 de 05 de Dezembro de 2016
(Mural 05/12/2016)


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Altera dispositivos da Lei n° 1.541/2000 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ. FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°
 Ficam alterados os dispositivos da Lei nº 1.541, de 06 de julho de 2000, nos termos que seguem:

       Io § 4º do art. 21 passa a viger com a seguinte redação:

      § 4° (...)

       a(...)

bT.O. - 66%;

       c(...)

drecuos laterais e de fundo: mínimo de 2,00m em cada lateral ou 3,00m se for aplicado somente em uma lateral, e mínimo de 2,50m no fundo;

       e(...)

       f(...)

       g(...)
 


       hárea permeável: mínimo de 20% da área do lote.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 05 de dezembro de 2016.


MARCO ALBA
Prefeito Municipal

LUIZ ZAFFALON
Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Mural 05/12/2016