Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
LEI ORDINARIA Nº 3833 / 2016
Dados do Documento
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Data do Documento05/12/2016
-
EmentaInstitui no Município de Gravataí, espaço destinado a homenagear o soldado Rafael de Ávila Oliveira.
LEI ORDINARIA n° 3833/2016 de 05 de Dezembro de 2016
(Mural 05/12/2016)
Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1° Fica instituído no Município de Gravataí, espaço destinado a homenagear Rafael de Ávila Oliveira, soldado da Brigada Militar, que em combate pela segurança pública em nossa cidade, perdeu a vida.
Parágrafo Único O espaço, a que se refere o caput deste artigo, será na Praça da Bíblia onde poderá vir a ser colocado um busto, placa ou memorial em homenagem ao soldado Rafael de Ávila Oliveira.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei, no que couber.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 05 de dezembro de 2016.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
LUIZ ZAFFALON
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural 05/12/2016
(Mural 05/12/2016)
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Institui no Município de Gravataí, espaço destinado a homenagear o soldado Rafael de Ávila Oliveira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1° Fica instituído no Município de Gravataí, espaço destinado a homenagear Rafael de Ávila Oliveira, soldado da Brigada Militar, que em combate pela segurança pública em nossa cidade, perdeu a vida.
Parágrafo Único O espaço, a que se refere o caput deste artigo, será na Praça da Bíblia onde poderá vir a ser colocado um busto, placa ou memorial em homenagem ao soldado Rafael de Ávila Oliveira.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei, no que couber.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 05 de dezembro de 2016.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
LUIZ ZAFFALON
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural 05/12/2016