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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

LEI ORDINARIA Nº 3830 / 2016

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    25/11/2016
  2. Ementa
    Altera as Leis Municipais n° 3477/14 e 3611/15, que alteram a carga horária e o vencimento básico dos cargos de Fiscal e Fiscal Tributário, Regime Estatutário, do Município e dá outras providências.
LEI ORDINARIA n° 3830/2016 de 25 de Novembro de 2016
(Mural 25/11/2016)


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Altera as Leis Municipais n° 3477/14 e 3611/15, que alteram a carga horária e o vencimento básico dos cargos de Fiscal e Fiscal Tributário, Regime Estatutário, do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 58, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterado o art. 2°, §1°, da Lei Municipal n° 3477 de 30 de maio de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2° (...)

§ 1° Ao Fiscal, Regime Estatutário, que optar pela permanência da carga horária de 30 (trinta) horas semanais será facultado optar pelo ingresso no regime de 40 horas, até 30 de dezembro de 2016.

Art. 2° Fica alterado o art. 2°, §1° da Lei Municipal n° 3611, de 02 de março de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2° (...)

§ 1° O prazo para os servidores ocupantes do cargo de Fiscal Tributário, Regime Estatutário, que optarem por permanecer no regime de 30 horas semanais, será até 30 de dezembro de 2016.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 25 de novembro de 2016.


MARCO ALBA
Prefeito Municipal

LUIZ ZAFFALON
Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Mural 25/11/2016