Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
LEI ORDINARIA Nº 3830 / 2016
Dados do Documento
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Data do Documento25/11/2016
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EmentaAltera as Leis Municipais n° 3477/14 e 3611/15, que alteram a carga horária e o vencimento básico dos cargos de Fiscal e Fiscal Tributário, Regime Estatutário, do Município e dá outras providências.
LEI ORDINARIA n° 3830/2016 de 25 de Novembro de 2016
(Mural 25/11/2016)
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O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
Art. 2° (...)
§ 1° Ao Fiscal, Regime Estatutário, que optar pela permanência da carga horária de 30 (trinta) horas semanais será facultado optar pelo ingresso no regime de 40 horas, até 30 de dezembro de 2016.
Art. 2° Fica alterado o art. 2°, §1° da Lei Municipal n° 3611, de 02 de março de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2° (...)
§ 1° O prazo para os servidores ocupantes do cargo de Fiscal Tributário, Regime Estatutário, que optarem por permanecer no regime de 30 horas semanais, será até 30 de dezembro de 2016.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 25 de novembro de 2016.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
LUIZ ZAFFALON
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural 25/11/2016
(Mural 25/11/2016)
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Altera as Leis Municipais n° 3477/14 e 3611/15, que alteram a carga horária e o vencimento básico dos cargos de Fiscal e Fiscal Tributário, Regime Estatutário, do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 58, inciso IV da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°
Art. 2° (...)
§ 1° Ao Fiscal, Regime Estatutário, que optar pela permanência da carga horária de 30 (trinta) horas semanais será facultado optar pelo ingresso no regime de 40 horas, até 30 de dezembro de 2016.
Art. 2° Fica alterado o art. 2°, §1° da Lei Municipal n° 3611, de 02 de março de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2° (...)
§ 1° O prazo para os servidores ocupantes do cargo de Fiscal Tributário, Regime Estatutário, que optarem por permanecer no regime de 30 horas semanais, será até 30 de dezembro de 2016.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL, em Gravataí, 25 de novembro de 2016.
MARCO ALBA
Prefeito Municipal
LUIZ ZAFFALON
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural 25/11/2016