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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Indicação Legislativa 7/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    26/03/2018
  2. Ementa
    Determina que os serviços terceirizados pelo Poder Público que utilizam veículos, caminhões e máquinas para a prestação de serviços sejam equipados com GPS para rastreamento, e dá outras providências.
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

O Vereador Bombeiro Batista integrante da Bancada do PSD com assento nesta Casa Legislativa, vem indicar ao Poder Executivo, a seguinte  minuta de Projeto de Lei, que ora anexamos a este, com a seguinte ementa: Determina que os serviços terceirizados pelo Poder Público que utilizam veículos, caminhões e máquinas para a prestação de serviços sejam equipados com GPS para rastreamento, e dá outras providências.

Câmara de Vereadores de Gravataí, 26 de Março de 2018


Vereador Bombeiro Batista
Gab. Vereador Bombeiro Batista


 

 


MINUTA DO PROJETO DE LEI
 
(Previsto no art.128 do RI)

Art. 1° Todas as empresas terceirizadas contratadas após a publicação desta Lei pela Prefeitura Municipal de Gravataí e que utilizam automóveis, caminhões e máquinas para prestação de seus serviços deverão ter instalados nos veículos equipamento de rastreamento e monitoramento via satélite com GPS.

§ 1º As informações sobre as posições dos veículos deverão ser registradas, no máximo, a cada dez minutos.

§ 2º Os relatórios com histórico dos caminhos percorridos pelos veículos monitorados deverão ser:

I- apresentados mensalmente à Prefeitura Municipal de Gravataí, como comprovação do serviço prestado;

II - divulgados mensalmente no sítio da Prefeitura Municipal de Gravataí.

Art. 2° Os dispositivos de GPS deverão ser instalados, custeados e mantidos pela própria prestadora de serviço, não sendo de responsabilidade do Município de Gravataí a sua instalação e manutenção.

Art. 3º As empresas terceirizadas terão de se adequar a essa norma a partir de sua contratação ou renovação de seu contrato, através de licitação, se necessário.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Movimentações

Andamento
28 Mar 2018 15:29
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
28 Mar 2018 13:52
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
26 Mar 2018 17:09
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 27 de março de 2018)
26 Mar 2018 17:01
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
26 Mar 2018 13:37
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
26 Mar 2018 13:36
Protocolado
26 Mar 2018 13:27
Elaborado
Ínicio