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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Indicação Legislativa 5/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    07/03/2018
  2. Autores
  3. Ementa
    Dispõe sobre a criação do Programa “Farmácia Itinerante Carente”, no Município de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul.
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

O Vereador Alex Peixe integrante da Bancada do PDT com assento nesta Casa Legislativa, vem indicar ao Poder Executivo, a seguinte  minuta de Projeto de Lei, que ora anexamos a este, com a seguinte ementa: Dispõe sobre a criação do Programa “Farmácia Itinerante Carente”, no Município de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul.

CMV de Gravataí-RS, 7 de Março de 2018


Alex Peixe
Gab. Vereador Alex Peixe


 

 


MINUTA DO PROJETO DE LEI
 
(Previsto no art.128 do RI)

 

Art. 1º Fica criado o Programa “Farmácia Itinerante Carente”, priorizando às comunidades Rurais aonde já são feitos os atendimentos médicos.

Art. 2º O Programa “Farmácia Itinerante Carente” tem por finalidade  atender aos usuários do Sistema único de Saúde (SUS), que residem nas Zonas Rurais de Gravataí.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde fica encarregada de providenciar o transporte, adaptado para esta finalidade, bem como, uma equipe composta por um motorista e um responsável pela entrega dos medicamentos aos pacientes.

Parágrafo único. A equipe seguirá uma escala de trabalho e irá à comunidade no mesmo dia em que são feitas as consultas médicas.

Art. 4º Os medicamentos serão retirados na “Farmácia Itinerante Carente”, em cada localidade, será divulgado com antecedência pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º O calendário mensal de atendimento médico e da “Farmácia Itinerante Carente”, em cada localidade, será divulgado com antecedência pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O projeto “Farmácia Itinerante Carente”, de autoria do Vereador Alex Peixe, visa atender aos usuários do Sistema único de Saúde (SUS), que residem nas Zonas Rurais de Gravataí.

O objetivo da implementação desta “Farmácia Itinerante Carente”, é a de entregar os remédios receitados pelo médico(a) ao paciente consultado no local de atendimento, evitando-se, assim, que ele precise se deslocar até  a cidade para buscar o seu remédio, causando-lhe transtornos, e, muitas vezes, dificuldade de locomoção e aborrecimentos.

A “Farmácia Itinerante Carente” funcionará com um veículo adaptado para esta finalidade, bem como, uma equipe composta por um motorista e um responsável  pela entrega dos medicamentos receitados aos pacientes.

Essa farmácia facilitará a vida do morador dessas localidades e lhe dará melhor qualidade de vida, pois, ser atendido pelo médico e, imediatamente ao ser atendido, sair com o seu remédio é um anseio dessa população e um desejo deste vereador.

Movimentações

Andamento
13 Mar 2018 13:43
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
09 Mar 2018 13:48
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
07 Mar 2018 17:51
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 8 de março de 2018)
07 Mar 2018 17:19
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
07 Mar 2018 09:22
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
07 Mar 2018 09:22
Protocolado
07 Mar 2018 09:20
Elaborado
Ínicio