Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Indicação Legislativa 5/2018
Dados do Documento
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Data do Documento07/03/2018
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaDispõe sobre a criação do Programa “Farmácia Itinerante Carente”, no Município de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul.
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Sessão
O Vereador Alex Peixe integrante da Bancada do PDT com assento nesta Casa Legislativa, vem indicar ao Poder Executivo, a seguinte minuta de Projeto de Lei, que ora anexamos a este, com a seguinte ementa: Dispõe sobre a criação do Programa “Farmácia Itinerante Carente”, no Município de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul.
CMV de Gravataí-RS, 7 de Março de 2018
Alex Peixe
Gab. Vereador Alex Peixe
MINUTA DO PROJETO DE LEI
(Previsto no art.128 do RI)
Art. 1º Fica criado o Programa “Farmácia Itinerante Carente”, priorizando às comunidades Rurais aonde já são feitos os atendimentos médicos.
Art. 2º O Programa “Farmácia Itinerante Carente” tem por finalidade atender aos usuários do Sistema único de Saúde (SUS), que residem nas Zonas Rurais de Gravataí.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde fica encarregada de providenciar o transporte, adaptado para esta finalidade, bem como, uma equipe composta por um motorista e um responsável pela entrega dos medicamentos aos pacientes.
Parágrafo único. A equipe seguirá uma escala de trabalho e irá à comunidade no mesmo dia em que são feitas as consultas médicas.
Art. 4º Os medicamentos serão retirados na “Farmácia Itinerante Carente”, em cada localidade, será divulgado com antecedência pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O calendário mensal de atendimento médico e da “Farmácia Itinerante Carente”, em cada localidade, será divulgado com antecedência pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O projeto “Farmácia Itinerante Carente”, de autoria do Vereador Alex Peixe, visa atender aos usuários do Sistema único de Saúde (SUS), que residem nas Zonas Rurais de Gravataí.
O objetivo da implementação desta “Farmácia Itinerante Carente”, é a de entregar os remédios receitados pelo médico(a) ao paciente consultado no local de atendimento, evitando-se, assim, que ele precise se deslocar até a cidade para buscar o seu remédio, causando-lhe transtornos, e, muitas vezes, dificuldade de locomoção e aborrecimentos.
A “Farmácia Itinerante Carente” funcionará com um veículo adaptado para esta finalidade, bem como, uma equipe composta por um motorista e um responsável pela entrega dos medicamentos receitados aos pacientes.
Essa farmácia facilitará a vida do morador dessas localidades e lhe dará melhor qualidade de vida, pois, ser atendido pelo médico e, imediatamente ao ser atendido, sair com o seu remédio é um anseio dessa população e um desejo deste vereador.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão