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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Indicação Legislativa 37/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    10/12/2018
  2. Autores
    Neri Facin
  3. Ementa
    Institui a implantação de faixa de retenção e recuo exclusivo para bicicletas e motocicletas nas vias públicas equipadas com semáforos no Município.
Desejo acompanhar o andamento em meu e-mail

O Vereador Neri Facin integrante da Bancada do PSDB com assento nesta Casa Legislativa, vem indicar ao Poder Executivo, a seguinte  minuta de Projeto de Lei, que ora anexamos a este, com a seguinte ementa: Institui a implantação de faixa de retenção e recuo exclusivo para bicicletas e motocicletas nas vias públicas equipadas com semáforos no Município.

Câmara de Vereadores de Gravataí, 10 de Dezembro de 2018


Vereador Neri Facin
Gab. Vereador Neri Facin


 

 


MINUTA DO PROJETO DE LEI

  Institui a implantação de faixa de retenção e recuo exclusivo para bicicletas e motocicletas nas vias públicas equipadas com semáforos no Município.


 
(Previsto no art.128 do RI)

 

Art. 1°. Fica instituída a implantação de faixas de retenção e recuo exclusivo para bicicletas e motocicletas nas vias públicas em regiões de grande fluxo, equipadas com semáforos neste Município.

Parágrafo único. Para os fins desta lei, entende-se que referido espaço deverá estar alocado na frente da faixa de retenção dos veículos automotores e, quando houver, prévio à faixa de pedestres, de tamanho aproximado de 2,5 a 3 metros de comprimento, na mesma largura da via.

 

Art. 2º. A sinalização de que trata o art. 1º será de acordo com as normas fixadas pela Resolução n.º 550, de 17 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Por se tratar de projeto de iniciativa do Executivo, encaminha-se este projeto indicativo, com a finalidade de propor medidas que visam a melhorias no trânsito do município, proporcionando maior segurança a todos os condutores.

A criação de uma faixa exclusiva com a finalidade de paradas das motocicletas e bicicletas neste espaço reservado para aguardar a mudança do semáforo, evitará que fiquem estacionados entre os carros, o que corriqueiramente causa acidentes e engarrafamento, de forma que se permitirá uma maior fluidez no trânsito, proporcionando maior segurança dos pedestres, condutores de automóveis e dos próprios condutores das motocicletas e bicicletas.

Em anexo, uma imagem de como seria a referida faixa de retenção:

 

 

Movimentações

Andamento
12 Dec 2018 15:34
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
12 Dec 2018 13:51
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
10 Dec 2018 17:39
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 11 de dezembro de 2018)
10 Dec 2018 17:35
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
10 Dec 2018 16:29
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
10 Dec 2018 16:29
Protocolado
10 Dec 2018 15:22
Elaborado
Ínicio