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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Indicação Legislativa 35/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    01/11/2018
  2. Ementa
    Dispõe sobre a implantação de dispositivo de aparado chamado "Bueiro Inteligente" no âmbito do Município de Gravataí, e dá outras providências.

O Vereador Demétrio Tafras integrante da Bancada do PDT com assento nesta Casa Legislativa, vem indicar ao Poder Executivo, a seguinte  minuta de Projeto de Lei, que ora anexamos a este, com a seguinte ementa: Dispõe sobre a implantação de dispositivo de aparado chamado "Bueiro Inteligente" no âmbito do Município de Gravataí, e dá outras providências.

Câmara de Vereadores de Gravataí, 1 de Novembro de 2018


Vereador Demétrio Tafras
Gab. Vereador Demétrio Tafras


 

 


MINUTA DO PROJETO DE LEI

  Dispõe sobre a implantação de dispositivo de aparado chamado "Bueiro Inteligente" no âmbito do Município de Gravataí, e dá outras providências.


 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.

FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo e seguinte Lei:

 

                                                                                                                                                

 

Art. 1º Fica autorizado a implantação de "Bueiros Inteligentes" nos logradouros do Município de Gravataí, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas, assim como evitar o acumulo de resíduos.

Art. 2º O "Bueiro Inteligente" é composta por caixa coletora, instalada no interior dos bueiros.

§ 1º: Entende-se por "caixa coletora" a estrutura com tela metálica feita em malha fina trançada, evitando o acesso de objetos que possam entulhar o bueiro.

§ 2º: A instalação das telas metálicas devem ser realizadas de forma gradativa, de forma a não sobrepesar a economia do município.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Movimentações

Arquivado
07 Nov 2018 13:23
Arquivado
05 Nov 2018 17:14
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 6 de novembro de 2018)
05 Nov 2018 17:13
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
01 Nov 2018 17:52
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
01 Nov 2018 17:51
Protocolado
01 Nov 2018 17:15
Elaborado
Ínicio