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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Indicação Legislativa 27/2018

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    12/09/2018
  2. Autores
  3. Ementa
    Assegura às pessoas com deficiência o pagamento de meia-entrada em estabelecimentos culturais, esportivos, de lazer e de entretenimento em eventos realizados no Município de Gravataí
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O Vereador Fábio Ávila integrante da Bancada do PRB com assento nesta Casa Legislativa, vem indicar ao Poder Executivo, a seguinte minuta de Projeto de Lei, que ora anexamos a este, com a seguinte ementa:

 “Assegura às pessoas com deficiência o pagamento de meia-entrada em estabelecimentos culturais, esportivos, de lazer e de entretenimento em eventos realizados no Município de Gravataí”

Artigo 1º.  Fica assegurado às pessoas com deficiência o pagamento de meia-entrada em estabelecimentos culturais, esportivos, de lazer e de entretenimento em eventos realizados no Município de Gravataí.

Parágrafo Único - Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, ao seu acompanhante também se aplica o direito ao benefício previsto no caput deste artigo.

Artigo 2º.      As pessoas com deficiências terão direito ao benefício mediante apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, de documento de identificação com foto e do Cartão de Pessoa com Deficiência do Município de Gravataí.

Parágrafo Único - Esse cartão será emitido através de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, onde a pessoa deverá apresentar documentos como: Cartão do Benefício da Assistência Social da pessoa com deficiência ou Atestado Médico com CID, comprovando a deficiência.

Artigo 3º.      Fica proibido quaisquer restrições de horário para a concessão do benefício instituído por esta Lei.

Artigo 4º.      Os estabelecimentos culturais, esportivos, de lazer e de entretenimento deverão afixar, de forma visível, junto ao local de venda de ingressos, placas informativas sobre o benefício assegurado por esta Lei.

Artigo 5º. O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções:

I.          Advertência;

II.         Multa de 300 (trezentas) Unidades Fiscal Municipal (UFM);

III.        Suspenção do alvará de funcionamento;

IV.       Cancelamento do alvará de funcionamento.

Artigo 6°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gravataí, 12 de setembro de 2018.

 

 

 

 

Fábio Ávila

Vereador PRB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilmo. Senhor

Vereador Airton Leal

M.D. Presidente da Câmara de Vereadores

Nesta: O Vereador Fábio Ávila, líder da bancada do Partido Republicano Brasileiro (PRB), com assento nesta casa, vem na forma regimental apresentar o que segue:

 

JUSTIFICATIVA

Trata-se de projeto de lei que tem a missão de promover a inclusão social das pessoas portadoras de necessidades especiais na Cidade de Gravataí, por meio do subsídio da meia-entrada em locais de lazer e eventos culturais, permitindo assim que essas pessoas tenham acesso facilitado nestes locais e eventos.

Quando se trata de promover melhorias nas condições sociais das pessoas com deficiência a luta não é fácil, mas aos poucos vamos conquistando resultados expressivos.

Apesar de ainda vivermos em cidades onde a vida destas pessoas não é fácil, por serem desprovidas de planejamento que incluam a pessoa com deficiência, podemos sim, fazer pequenos avanços propondo ações e ideias que possam diminuir essas dificuldades, proporcionando aos moradores, que se encontram em condições de necessidades especiais um pouco de alívio e benefícios pontuais, que os valorizem. Assim, com o presente projeto de lei, pretende-se promover uma integração maior do deficiente com a sociedade, tornando mais acessível o seu acesso aos locais de lazer e entretenimento, eventos culturais e praças de esporte.

Pelos motivos expostos, é o que se pretende com o presente projeto indicativo.

Gravataí, 12 de setembro de 2018.

 

Fábio Ávila

Vereador PRB

Movimentações

Andamento
18 Sep 2018 13:27
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
14 Sep 2018 13:48
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
12 Sep 2018 17:24
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 13 de setembro de 2018)
12 Sep 2018 17:17
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
12 Sep 2018 15:50
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
12 Sep 2018 15:50
Protocolado
12 Sep 2018 15:39
Elaborado
Ínicio