Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Indicação Legislativa 26/2018
Dados do Documento
-
Data do Documento30/08/2018
-
Autores
-
Documento Assinado
-
EmentaDispõe sobre a criação de estacionamento de bicicletas em locais abertos à frequência de público e dá outras providências.
-
Sessão
O Vereador Carlos Fonseca integrante da Bancada do PSB com assento nesta Casa Legislativa, vem indicar ao Poder Executivo, a seguinte minuta de Projeto de Lei, que ora anexamos a este, com a seguinte ementa: Dispõe sobre a criação de estacionamento de bicicletas em locais abertos à frequência de público e dá outras providências.
Câmara de Vereadores de Gravataí, 30 de Agosto de 2018
Vereador Carlos Fonseca
Gab. Vereador Carlos Fonseca
MINUTA DO PROJETO DE LEI
(Previsto no art.128 do RI)
Art. 1º Fica estabelecida a instalação de estacionamentos para bicicletas em locais de grande afluxo de público, em todo Município de Gravataí.
Art. 2º Para fins desta Lei entende-se como locais públicos de grande afluxo os seguintes estabelecimentos:
a) órgãos públicos municipais;
b) parques;
c) shopping centers;
d) supermercados;
e) instituições de ensinos públicos e privados;
f) agências bancárias;
g) hospitais;
h) instalações desportivas;
i) museus e outros equipamentos de natureza culturais (teatro, cinemas, casas de cultura, etc.);
j) terminais de transporte público;
k) indústrias.
Art. 3º A segurança dos ciclistas e dos pedestres deverá ser determinante para a definição do local na implantação do estacionamento de bicicletas.
Art. 4º Os estacionamentos de bicicletas poderão ser de dois tipos, a saber:
I - Bicicletários - local destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de longa duração;
II - Paraciclo - local em via pública, destinado ao estacionamento de bicicletas, por período de curta e média duração.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão