Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Indicação legislativa 24/2017
Dados do Documento
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Data do Documento27/11/2017
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaObriga a instalação de lixeiras seletivas para reciclagem nas escolas públicas e privadas.
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Sessão
O Vereador Clebes Mendes integrante da Bancada do PMDB com assento nesta Casa Legislativa, vem indicar ao Poder Executivo, a seguinte minuta de Projeto de Lei, que ora anexamos a este, com a seguinte ementa: Obriga a instalação de lixeiras seletivas para reciclagem nas escolas públicas e privadas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ.
FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei obriga de forma gradativa, nas escolas públicas e privadas, lixeiras, em número suficiente, para receber separadamente, os detritos de plásticos, vidros, papéis metais e de outras matérias.
Art. 2º As lixeiras serão instaladas em número suficiente para receber, separadamente, os detritos de:
I – Plásticos;
II – Vidros;
III – Papéis;
IV – Outras matérias.
Art. 3º A direção de cada escola promoverá a venda do lixo recolhido, passível de reciclagem.
Art. 4º Caberá a direção da escola arrolar as necessidades da unidade escolar e estabelecer as prioridades para aplicação dos recursos auferidos com a venda do material reciclável recolhido.
Art. 5º A Secretaria Municipal da Educação poderá celebrar acordos ou convênios com entidades públicas, organizações não-governamentais ou cooperativas de catadores para a implantação e implementação das disposições constantes nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CMV de Gravataí-RS, 27 de Novembro de 2017
Clebes Mendes
Gab. Vereador Clebes Mendes
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão