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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

Indicação Legislativa 23/2019

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    24/07/2019
  2. Autores
  3. Ementa
    INSTITUI O PROGRAMA “CAVALO DE LATA”, NO MUNICÍPIO DE GRAVATAI, VISANDO A REDUÇÃO GRADATIVA DE NÚMERO DE VEÍCULOS COM TRAÇÃO ANIMAL E SUA SUBSTITUIÇÃO POR VEÍCULOS DE TRAÇÃO ELÉTRICA OU MECÂNICA.
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O Vereador Mario Peres integrante da Bancada do PSDB com assento nesta Casa Legislativa, vem indicar ao Poder Executivo, a seguinte  minuta de Projeto de Lei, que ora anexamos a este, com a seguinte ementa: INSTITUI O PROGRAMA “CAVALO DE LATA”, NO MUNICÍPIO DE GRAVATAI, VISANDO A REDUÇÃO GRADATIVA DE NÚMERO DE VEÍCULOS COM TRAÇÃO ANIMAL E SUA SUBSTITUIÇÃO POR VEÍCULOS DE TRAÇÃO ELÉTRICA OU MECÂNICA.

Câmara de Vereadores de Gravataí, 24 de Julho de 2019


Vereador Mario Peres
Gab. Vereador Mario Peres


"DIGITE A MINUTA DO PROJETO NA FOLHA SEGUINTE"

 


MINUTA DO PROJETO DE LEI

  INSTITUI O PROGRAMA “CAVALO DE LATA”, NO MUNICÍPIO DE GRAVATAI, VISANDO A REDUÇÃO GRADATIVA DE NÚMERO DE VEÍCULOS COM TRAÇÃO ANIMAL E SUA SUBSTITUIÇÃO POR VEÍCULOS DE TRAÇÃO ELÉTRICA OU MECÂNICA.


 
(Previsto no art.128 do RI)

 

(

Art. 1º - Fica instituído no Município de Gravataí, o programa denominado “CAVALO DE LATA”, que tem por objetivo a redução do número de veículos de tração animal em circulação nas vias urbanas e a substituição destes, de forma, gradativa, por veículos de tração elétrica ou mecânica,  mediante ações públicas a serem propostas pelo poder executivo.

 

Art. 2º - Para atingir os objetivos propostos por esta lei, o município deve adotar as seguintes medidas:

 

I – Efetuar o cadastramento social dos condutores de veículos de tração animal, após a publicação desta lei;

 

II – realizar, através de políticas pública, programas de educação social a fim de preparar os condutores de veículos de tração animal para atuarem no recolhimento, separação, armazenamento e reciclagem de resíduos, observando-se as políticas públicas de educação ambiental;

 

III – providenciar a substituição gradativa dos veículos de tração animal das pessoas cadastradas que trabalhem como catadores e/ou recicladores, pelos veículos de tração elétrica ou mecânica, sob termo de compromissos a serem assumidos pelos mesmos;

 

Art. 3º - O poder público poderá constituir parcerias com empresas públicas ou privadas a fim de elaborar o projeto e a montagem dos veículos a fim de atender esse programa, podendo os mesmos serem movidos por força elétrica, ou mecânica, com o uso de pedais, através de propulsão humana ou não.

 

Art. 4º - Terão prioridade de atendimento neste programa, as famílias cadastradas em outros programas sociais da prefeitura.

 

Parágrafo único:  Para fazer jus ao benefício deste programa, o responsável pelo animal deverá comprovar renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos, apresentando, no ato do cadastramento, documentos que comprovem essa condição.

 

 

Art. 5º - No prazo de até 10 (dez) anos após a publicação desta lei, o município deverá adotar medidas para que todos os condutores de veículos de tração animal estejam devidamente cadastrados e tenham recebido o novo veículo.

 

Art. 6º - Os procedimentos funcionais que sejam indispensáveis para viabilizar este projeto serão de responsabilidade do Poder Executivo, que deve regulamentar esta lei no prazo de até 30 (trinta) dias a partir de sua  publicação.

 

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gravataí, 24 de julho de 2019.

 

 

 

 

PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A importância de se apresentar a presente indicação legislativa, se dá pelo fato de que nosso município está entre os que mais se desenvolvem no estado do Rio Grande do Sul, e sendo assim, contar ainda hoje com um número excessivo de veículo de tração animal (carroças) além de não contribuir com o crescimento da cidade, sujeita os animais a visíveis maus tratos e a uma condição de existência sem o mínimo necessário para a sobrevivência da espécie.

 

Ao nosso ver, é inadmissível que ainda nos dias de hoje se use um animal, quase que na maioria das vezes sem as mínimas condições para puxar uma carroça. Assim, o projeto além de ter uma preocupação com a questão envolvendo os maus tratos aos animais, também pensa na questão social, visando que as famílias que dependem deste tipo de trabalho possam ser reencaminhadas para uma nova forma de proverem suas rendas, contribuindo com o crescimento da cidade.

 

O tema ainda merece destaque, sobretudo, porque assim como os animais, as pessoas que vivem exclusivamente explorando esse tipo de trabalho, também estão à margem da sociedade, em condições extremas e desprezíveis, sem qualquer preparo educacional e de meio ambiente, vivendo em uma condição quase que sub-humana. E, desta forma, ao propiciar este tipo de programa a estas pessoas, além de se evitar os maus tratos aos animais, estará se dando novas oportunidades a estas pessoas de contribuírem de forma mais efetiva para o crescimento do município.

 

Como se não bastasse isso, ainda existe a questão de que o número excessivo de carroças traz um risco grande ao trânsito, onde o animal, muitas vezes, se descontrola podendo causar acidentes graves, sendo assim imprescindível que, futuramente, este tipo de problema seja erradicado, com ações voltadas ao bem social, através das políticas públicas que visam o bem estar do cidadão.

 

É por isso que, a exemplo de outras cidades que adotaram esse tipo de projeto, apresentamos a presente proposta a fim de impulsionar o Poder Executivo a instituir políticas e programas a fim de se substituir, de forma gradativa, estes veículos de tração animal por veículos de tração elétrica ou mecânica, podendo ser com propulsão a pedal, ou outra forma a ser encontrada através de estudo dos órgãos competentes.

 

 

Desta forma, apresentamos a presente proposta de indicação legislativa, e, contamos com a compreensão e colaboração dos nobres pares a fim de que seja levada a plenário, aprovada e apresentada ao Executivo Municipal, uma vez que se trata, ao nosso ver, de um importante projeto que visa resolver um grande problema no nosso município, que é o mal trato dos animais, sendo que o projeto não prejudicará nenhuma família que, de forma honesta, tira o sustento deste tipo de atividade.

 

Atenciosamente.

 

Vereador MARIO PERES

Movimentações

Andamento
26 Jul 2019 13:32
Recebido
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
26 Jul 2019 13:03
Encaminhado
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
25 Jul 2019 12:54
Adicionado na ordem do dia (Reunião Ordinária de 25.07.2019)
24 Jul 2019 17:20
Recebido
Destinatário: Moderador de Sessão
24 Jul 2019 16:30
Encaminhado
Destinatário: Moderador de Sessão
24 Jul 2019 16:30
Protocolado
24 Jul 2019 16:20
Elaborado
Ínicio