Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Indicação Legislativa 21/2019
Dados do Documento
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Data do Documento17/07/2019
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AutoresWagner Padilha
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Documento Assinado
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Ementa"Dispõe sobre a criação da Unidade de Pronto Atendimento do Idoso no Município de Gravataí".
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Sessão18/07/19 - Reunião Ordinária de 18.07.2019 (Aprovado)
O Vereador Wagner Padilha integrante da Bancada do PSB com assento nesta Casa Legislativa, vem indicar ao Poder Executivo, a seguinte minuta de Projeto de Lei, que ora anexamos a este, com a seguinte ementa: "Dispõe sobre a criação da Unidade de Pronto Atendimento do Idoso no Município de Gravataí".
Câmara de Vereadores de Gravataí, 17 de Julho de 2019
Vereador Wagner Padilha
Gab. Vereador Wagner Padilha
MINUTA DO PROJETO DE LEI
"Dispõe sobre a criação da Unidade de Pronto Atendimento do Idoso no Município de Gravataí". |
(Previsto no art.128 do RI)
Art. 1º Fica o município autorizado a implementar a Unidade de Pronto Atendimento do Idoso - UPAI no município de Gravataí.
Parágrafo Único: A Unidade de Pronto Atendimento do Idoso deverá ter uma equipe multiprofissional de técnicos, que verifique toda a situação funcional do paciente, em especial, suporte físico, psicológico e social.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, não se pode negar o avanço legislativo decorrente da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, a qual estabelece que “as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei”.
Todavia, impende ressaltar que dentre os beneficiários do atendimento prioritário há pessoas que demandam um tratamento especial, por serem ainda mais vulneráveis. Não se pode ignorar que os idosos devem ser atendidos com preferência e maior atenção em relação aos demais.
A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia aborda os desafios enfrentados pela denominada terceira idade. “É preciso se preparar. A população de idosos longevos, a chamada ‘quarta idade’, apresenta mais morbidades (doenças) e incapacidades, o que leva a perda da autonomia e independência. É preciso ter um olhar especial à esta população no sentido de promover envelhecimento ativo e saudável”, avalia a presidente da SBGG-SP.
Nesse cenário, a proposição em análise vai ao encontro da plena inclusão social das pessoas idosos, sendo o atendimento prioritário especial uma medida relevante a fim de atenuar as dificuldades e os constrangimentos constantemente enfrentados por estas pessoas em seu dia-a-dia.
O idoso é um usuário que necessita passar por uma equipe multiprofissional, que verifique toda a situação funcional do paciente: parte física, psicológica e social; e não apenas um problema específico.
Assim, a equipe de saúde deve estar preparada para aquele paciente que tem mais dificuldade em explicar o que está sentido, avaliar uma reação contrária a um medicamento, ser mais paciente no momento do diagnóstico, acolhendo, o idoso com mais carinho para lhe dar uma atenção especial.
Convencidos da justeza da proposição e atentando ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, contamos com o apoio dos nobres vereadores para o aprimoramento e a aprovação do presente projeto.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão