Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Indicação Legislativa 2/2019
Dados do Documento
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Data do Documento22/01/2019
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Autores
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Documento Assinado
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EmentaInstitui campanha de conscientização nas escolas da rede pública municipal de ensino, visando afirmar a importância da proteção ao meio ambiente e aos recursos ambientais.
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Sessão
O Vereador Bombeiro Batista, integrante da Bancada do PSD, com assento nesta Casa Legislativa, vem indicar ao Poder Executivo a seguinte minuta de Projeto de Lei, que ora anexamos a este, com a seguinte ementa:
Institui campanha de conscientização nas escolas da rede pública municipal de ensino, visando afirmar a importância da proteção ao meio ambiente e aos recursos ambientais.
Câmara de Vereadores de Gravataí, 22 de Janeiro de 2019
Vereador Bombeiro Batista
Gab. Vereador Bombeiro Batista
MINUTA DO PROJETO DE LEI
Institui campanha de conscientização nas escolas da rede pública municipal de ensino, visando afirmar a importância da proteção ao meio ambiente e aos recursos ambientais. |
(Previsto no art.128 do RI)
Art. 1º Esta lei institui a obrigatoriedade de realização de campanhas nas escolas da rede pública municipal para a conscientização sobre a importância da proteção ao meio ambiente e do uso adequado dos recursos ambientais.
Art. 2º No desenvolvimento da campanha instituída por esta lei deverá ocorrer a sensibilização das crianças e dos adolescentes sobre a importância do meio ambiente e dos recursos ambientais, tais como a água, solo, a qualidade do ar, a vegetação e outros recursos naturais, através da leitura de textos, informativos, cartazes, peças teatrais, palestras, dinâmicas e outros métodos pedagógicos que sejam considerados convenientes a critério dos órgãos competentes.
Art. 3º A campanha instituída por esta lei tem como objetivos:
I - estimular:
a) que as crianças e adolescentes do Município de Gravataí reflitam acerca da importância do meio ambiente e dos recursos ambientais de modo a compreender que tais recursos são finitos e que devem ser preservados para as presentes e futuras gerações;
b) que alunas e alunos realizem pesquisas e escrevam textos, redações e outras motivações que sejam consideradas convenientes a critério dos órgãos competentes sobre a importância da preservação do meio ambiente.
II - chamar a atenção de toda a comunidade sobre a importância do papel de todos na proteção ao meio ambiente, por se tratar de direito fundamental de todos, bem como para o fato de que os recursos naturais são finitos e que carecem de proteção.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Movimentações
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Setor de Secretaria e Protocolo
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão