Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
Emenda Substitutiva 1/2021 do(a) Projeto De Resolução 2/2021
Dados do Documento
-
Data do Documento09/04/2021
-
Autores
-
Documento Assinado
-
Documento de Origem
-
EmentaEmenda Substitutiva ao Projeto De Resolução 2/2021
Emenda Substitutiva ao Projeto De Resolução 2/2021
O Vereador Cláudio Ávila, líder da bancada do Partido Social Democrático (PSD), com assento nesta Casa Legislativa, vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Substitutiva:
Art. 1º Fica substituído o parágrafo 6º do Artigo 8º com a seguinte redação:
§6º O Setor de Secretaria e Protocolo encaminhará as Sugestões Legislativas protocoladas e encaminhadas pelos gabinetes parlamentares, até às 13h do último dia útil da semana, à Presidência da Casa que as analisará com auxílio e parecer da Procuradoria Geral da Câmara.
Art. 2º Fica substituído o parágrafo 1º do Artigo 11 com a seguinte redação:
“§1º Os pedidos de providências serão encaminhados à Secretaria e facultativos pelo autor à deliberação plenária, sendo encaminhados em conjunto, por meio de ofício da Presidência, semanalmente, aos destinatários.”
Movimentações
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Comissão e Urbanismo, Habitação, Obras e Serviços Públicos
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação
Destinatário: Moderador de Sessão
Destinatário: Moderador de Sessão