Câmara Municipal de Gravataí
Poder Legislativo do Município de Gravataí
EMENDA Nº 7 / 1991
Dados do Documento
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Data do Documento28/06/1991
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EmentaAltera redação do artigo 140 da Lei Orgânica.
EMENDA n° 7/1991 de 28 de Junho de 1991
(Mural 28/06/1991)
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Ver Texto Original
ATOS RELACIONADOS:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
Art. 140 Os alunos da rede municipal de ensino, serão portadores de Carteira de Saúde, contendo dados de identificação e grupo sangüineo, na qual, anualmente, a equipe médica fará anotações sobre o seu estado físico e mental.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal, 28 de julho de 1991.
Marco Aurélio S. Alba
Presidente
Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente
Pedro Paulo Fink
1° Secretário
Alcides Pisoni
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 28/06/1991
(Mural 28/06/1991)
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ATOS RELACIONADOS:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990
Altera redação do artigo 140 da Lei Orgânica.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
EMENDA
Art. 1°
Art. 140 Os alunos da rede municipal de ensino, serão portadores de Carteira de Saúde, contendo dados de identificação e grupo sangüineo, na qual, anualmente, a equipe médica fará anotações sobre o seu estado físico e mental.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal, 28 de julho de 1991.
Marco Aurélio S. Alba
Presidente
Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente
Pedro Paulo Fink
1° Secretário
Alcides Pisoni
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Mural 28/06/1991