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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

EMENDA Nº 7 / 1991

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    28/06/1991
  2. Ementa
    Altera redação do artigo 140 da Lei Orgânica.
EMENDA n° 7/1991 de 28 de Junho de 1991
(Mural 28/06/1991)


Ver Texto Consolidado
Ver Texto Compilado

ATOS RELACIONADOS:
Ementa:
  LEI ORGÂNICA n° 0/1990

Altera redação do artigo 140 da Lei Orgânica.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte

EMENDA

Art. 1°  Passa a ter a seguinte redação o artigo 140 da Lei Orgânica:

Art. 140  Os alunos da rede municipal de ensino, serão portadores de Carteira de Saúde, contendo dados de identificação e grupo sangüineo, na qual, anualmente, a equipe médica fará anotações sobre o seu estado físico e mental.

Art. 2°  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3°  Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.


Mesa da Câmara Municipal, 28 de julho de 1991.


Marco Aurélio S. Alba
Presidente

Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente

Pedro Paulo Fink
1° Secretário

Alcides Pisoni
2º Secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 28/06/1991