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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

EMENDA Nº 4 / 1990

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    24/08/1990
  2. Ementa
    Modifica a redação do inciso I e caput do art. 4º do Ato das Disposições Transitórias e Finais e a adita incisos II, III, IV.
EMENDA n° 4/1990 de 24 de Agosto de 1990
(Mural 24/08/1990)


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ATOS RELACIONADOS:
Ementa:
  LEI ORGÂNICA n° 0/1990

Modifica a redação do inciso I e caput do art. 4º do Ato das Disposições Transitórias e Finais e a adita incisos II, III, IV.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, fazsaber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte

Emenda

Art. 1°  O inciso I e caput do artigo 4º do Ato das Disposições Transitórias e Finais, da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação e demais incisos ora aditados:

Art. 4°  O prazo estabelecido no artigo 89, § 7º, I, desta Lei Orgânica, para o ano de 1990 encerra-se à 30 de julho.

       I O prazo estabelecido no artigo 89, § 7º , II, desta Lei Orgânica, para o ano de 1990, encerra-se à 10 de setembro.

       II O prazo estabelecido no artigo 89, § 7º, III, desta Lei, para o ano de 1990, encerra-se à 30 de outubro.

       III O prazo estabelecido no artigo 89, § 8º, I, para o ano de 1990, encerra-se para o Projeto de Lei do Plano Plurianual à 30 de agosto, e para o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias à 15 de outubro.

       IV O prazo estabelecido no artigo 89, § 8º, II para o ano de 1990 encerra-se à 15 de dezembro.

Art. 2°  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Emenda à Lei Orgânica nº 02/90.

Art. 3°  Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 24 de agosto de 1990.


Marco Aurélio S. Alba
Presidente

Luiz Cláudio Pereira
Vice-Presidente

Pedro Paulo Fink
1° Secretário

ALCIDES PISONI
2º Secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 24/08/1990