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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

EMENDA Nº 21 / 2011

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    13/07/2011
  2. Ementa
    Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Gravataí e dá outras providências.
EMENDA n° 21/2011 de 13 de Julho de 2011
(Mural 13/07/2011)


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ATOS RELACIONADOS:
Ementa:
  LEI ORGÂNICA n° 0/1990

Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Gravataí e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte

EMENDA

Art. 1°  Fica alterado o artigo 21 da lei Orgânica do Município de Gravataí, passando a viger a seguinte redação:

Art. 21  O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, sendo o número de vereadores, eleitos para uma legislatura de quatro anos, fixado de acordo com a seguinte proporcionalidade:

       a 21 (vinte e um) Vereadores, quando o número de habitantes for maior de 160.000 (cento e sessenta mil) e, no máximo, 300.000 (trezentos mil);

       b 23 (vinte e três) Vereadores, quando o número de habitantes for maior de 300.000 (trezentos míl) e, no máximo, 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil);

       c 25 (vinte e cinco) Vereadores, quando o número de habitantes for maior de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) e, no máximo, 600.000 (seiscentos mil);

       d 27 (vinte e sete) Vereadores, quando o número de habitantes for maior de 600.000 (seiscentos míl) e, no máximo, 750.000 (setecentos cinquenta mil);

       e 29 (vinte e nove) Vereadores, quando o número de habitantes for maior de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) e, no máximo, 900.000 (novecentos mil);

       f 31 (trinta e um) Vereadores, quando o número de habitantes for maior de 900.000 (novecentos mil) e, no máximo, 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil).

Art. 2°  Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, com repercussão de seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.


Sala de Reuniões, 13 de julho de 2011.


Vereador Nadir Rocha
Presidente

Vereador Roberto Andrade
1ª secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 13/07/2011