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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

EMENDA Nº 17 / 2004

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    05/10/2004
  2. Ementa
    Não Possui.
EMENDA n° 17/2004 de 05 de Outubro de 2004
(Mural 05/10/2004)


Ver Texto Compilado
Ver Texto Original

ATOS RELACIONADOS:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990




A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte

EMENDA

Art. 1°  O artigo 21 da Lei Orgânica de Gravataí, passa a ter a seguinte redação:

Art. 21  O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, composta de 14 vereadores, eleitos, para uma legislatura de quatro anos.

Art. 21  O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, sendo o número de vereadores, eleitos para uma legislatura de quatro anos, fixado de acordo com a seguinte proporcionalidade: Alterada por EMENDA n° 21/2011, 13/07/2011



Art. 4°
  Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal, 05 de outubro de 2004.


Ver. Airton L.Vasconcelos
Presidente

Vereador Juliano da Paz Carvalho
1ª secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 05/10/2004