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Câmara Municipal de Gravataí

Poder Legislativo do Município de Gravataí

EMENDA Nº 12 / 2000

Dados do Documento

  1. Data do Documento
    03/08/2000
  2. Ementa
    Modifica o artigo 20 da Lei Orgânica Municipal.
EMENDA n° 12/2000 de 03 de Agosto de 2000
(Mural 03/08/2000)


Ver Texto Compilado
Ver Texto Original

ATOS RELACIONADOS:
LEI ORGÂNICA n° 0/1990


Modifica o artigo 20 da Lei Orgânica Municipal.


A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GRAVATAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que de acordo com o artigo 45 da Lei Orgânica, a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte

EMENDA

Art. 1°  O artigo 20 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:

Art. 20  O Município, através de lei aprovada por dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal de Vereadores, pode outorgar o título de Cidadão Honorário à pessoas que, com notória idoneidade, tenha se destacado na prestação de serviços à comunidade ou por seu trabalho social, cultural e artístico, seja merecedora de gratidão e reconhecimento da sociedade.

Art. 2°  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3°  Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.


Câmara Municipal, 03 de agosto de 2000.


Ver. Tania Ferreira
Presidente

Ver. João Carlos G. Beretta
Vice-Presidente

Vereador Airton Leal Vasconcelos
1° Secretário

Ver. Carlos S.Medeiros
2º Secretário


Este texto não substitui o publicado no Mural 03/08/2000